Eis a reação que Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P.) (aqui) relativamente à nota informativa da DGEstE, que converge em toda a linha com a reação da FENPROF (acolá). Acrescento ainda que até à hora a que coloco o post (11:30h), acedi a todos os sítios virtuais dos restantes sindicatos, e não encontrei qualquer reação.
"Nesta Nota Informativa, destacamos os pontos 3 e 4, elaborados com o intuito de dificultar a greve de 11 a 15 de Junho, inclusive.
Para a situação a que se refere o ponto 3 da Nota Informativa, “Para a terceira reunião, o diretor de turma (ou quem o substitua) deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores, nos termos do artigo 23.º, n.º 8, do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, e do artigo 19.º, n.º 4, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto”, citamos os normativos invocados, respectivamente:
“Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos […]
7 – Sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
8 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto,
“Secção IV Conselho de Turma – Artigo 19
3 – Sempre que por motivo imprevisto se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
4 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.
Assim, constatamos que estes pontos da Nota Informativa NÃO SÃO IMPEDITIVOS da greve em curso, uma vez que os professores não têm estado ausentes, mais de 48 horas, de todas as suas actividades, durante os dias úteis de trabalho.
Efectivamente, os professores, mesmo em greve, continuam a desempenhar as suas actividades lectivas e/ou não lectivas no interior da escola, NÃO HAVENDO UMA AUSÊNCIA superior a 48 horas.
Não está expresso na lei nem está fundamentado em nenhum dos pontos da nota informativa o “dever de facultar” os elementos de avaliação, antecipadamente, à reunião de avaliação de conselho de turma. A nota informativa NÃO É LEI, teria é de respeitá-la (o que não é o caso).
O único organismo competente para realizar a avaliação dos alunos é o Conselho de Turma (Artigo 23, pontos 1 a 5, do nº1-F/2016 e dos pontos 5 a 8 do Artigo 19 da Portaria 243/2012).
Segundo a lei, as reuniões de avaliação são imprescindíveis para concretizar a avaliação dos alunos. Cabe ao ME cumprir e fazer cumprir a lei e não subvertê-la, como pretende a Nota Informativa.
A legislação que regula o direito à greve é clara. A GREVE É a suspensão do vínculo entre o trabalhador e a entidade patronal, nos seus direitos e deveres. NÃO SE TRATA DE UMA FALTA e, por isso, não há obrigatoriedade de o trabalhador comunicar a sua adesão ou não à greve. Nenhum trabalhador em greve pode ser substituído.
12 de Junho de 2018
S.TO.P. - Sindicato de tod@s @s professor@s"
“Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos […]
7 – Sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
8 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto,
“Secção IV Conselho de Turma – Artigo 19
3 – Sempre que por motivo imprevisto se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.
4 – No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”.
Assim, constatamos que estes pontos da Nota Informativa NÃO SÃO IMPEDITIVOS da greve em curso, uma vez que os professores não têm estado ausentes, mais de 48 horas, de todas as suas actividades, durante os dias úteis de trabalho.
Efectivamente, os professores, mesmo em greve, continuam a desempenhar as suas actividades lectivas e/ou não lectivas no interior da escola, NÃO HAVENDO UMA AUSÊNCIA superior a 48 horas.
Não está expresso na lei nem está fundamentado em nenhum dos pontos da nota informativa o “dever de facultar” os elementos de avaliação, antecipadamente, à reunião de avaliação de conselho de turma. A nota informativa NÃO É LEI, teria é de respeitá-la (o que não é o caso).
O único organismo competente para realizar a avaliação dos alunos é o Conselho de Turma (Artigo 23, pontos 1 a 5, do nº1-F/2016 e dos pontos 5 a 8 do Artigo 19 da Portaria 243/2012).
Segundo a lei, as reuniões de avaliação são imprescindíveis para concretizar a avaliação dos alunos. Cabe ao ME cumprir e fazer cumprir a lei e não subvertê-la, como pretende a Nota Informativa.
A legislação que regula o direito à greve é clara. A GREVE É a suspensão do vínculo entre o trabalhador e a entidade patronal, nos seus direitos e deveres. NÃO SE TRATA DE UMA FALTA e, por isso, não há obrigatoriedade de o trabalhador comunicar a sua adesão ou não à greve. Nenhum trabalhador em greve pode ser substituído.
12 de Junho de 2018
S.TO.P. - Sindicato de tod@s @s professor@s"
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