quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

A municipalização da educação em decreto

Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 30/2015 de 12 de fevereiro relativo "regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais".

Pela sua relevância, transcrevo a parte deste normativo legal relativo à educação:

"No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências: 

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas: 
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa; 
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos; 
iv) Gestão da orientação escolar; 
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino; 
vi) Gestão dos processos de ação social escolar; 

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica: 
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho; 
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas; 
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora- ção com as escolas; 

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos: 
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente; 
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros; 

e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário: 
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares; 
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.

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