terça-feira, 9 de setembro de 2014

Concurso de docentes 2014/2015 - Aceitação e Apresentação

Os temas relativos à aceitação e apresentação, serão os mais relevantes para os colegas que conseguirem uma colocação nos concursos de contratação inicial e mobilidade interna. Deste modo, ficam alguns esclarecimentos úteis retirados do diploma concursal (isto é, Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio):

Aceitação:

- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º (Bolsa de Contratação de Escola); 

- Aos candidatos colocados no concurso de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

Apresentação:

- Os candidatos colocados nos concursos de contratação e mobilidade interna devem apresentar -se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º (Reserva de Recrutamento) e no n.º 4 do artigo 40.º (Bolsa de Contratação de Escola);

Deveres de aceitação e apresentação:

- O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no diploma que rege os concursos de professores.

8 comentários:

  1. Boa tarde. Concorri à mobilidade interna (DAR). Quais as implicações da não aceitação da colocação ?
    Obrigado

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    1. É só ler em cima (se não quiser ler a legislação). Já agora: se questiona uma não aceitação, porque é que concorreu a ela?...
      Ele há cada um...

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  2. Caro colega,
    Nunca coloquei essa possibilidade que inclusivamente desconhecia.
    Quando vi o post, pensei que eventualmente poderia ser possível aceitar ou não a colocação em mobilidade, pois tomando como referência o facto de os preparativos para o início do ano lectivo estarem a decorrer na minha escola, nomeadamente elaboração de horários e atribuição de serviço, posso em teoria e em virtude desta colocação tardia, ser prejudicado nas minhas opções na nova escola de colocação.
    Apenas isso.
    Obrigado pela sua atenção.

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  3. Já não há volta a dar. É aceitar na aplicação informática em 48h úteis e apresentar-se em 72h 'não úteis'. Giro era se sair 6f temos que nos apresentar antes de ter que aceitar

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  4. Tudo normal, portanto.

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  5. Boa tarde
    Eu sou Educadora contratada e consegui colocação num colegio particular, estou com receio de ficar colocada e ser penalizada.
    O que posso fazer?

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  6. Colega Educadora,
    Deixe o Colégio particular e aceite a colocação, assim não é punida!
    Já agora diga-me qual é esse colégio, assim posso enviar o meu CV.... lol!!!!

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  7. As pessoas, por trás do anonimato, são muito engraçadas...

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