quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (Lei n.º 80/2013)

Foi hoje publicado em Diário da República, a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro (aqui), que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública.

Traduzindo: Esta lei regulamenta a mobilidade especial... O que torna efetivo aquilo por que muitos temiam (mas que todos sabíamos que iria ocorrer).

Para quem tiver interesse em ler, recordo que no que concerne aos professores, os artigos se encontram entre a página 6592 e 6594. Destaco de seguida, algumas informações relevantes:




6 comentários:

  1. Após uma breve leitura:
    1 - Os profs QZP em mobilidade concorrem como o habitual: O seu QZP + (no mínimo) UMA escola de outro QZP.
    2 - ... e o mais importante: Profs de QZP podem concorrer a TODOS os grupos de recrutamento, para os quais possuem profissionalização. Penso que tinha que ser mesmo assim :-)

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  2. Como eu previa quem tem cú tem medo

    Com que então ninguém se inscrevia na prova

    Inscreveram-se todos mesmo aqueles que vinha aqui mandar papaias incentivar os outros para o não fazerem

    A finalidade desses artistas era desmotivar e não se inscreverem para ele mesmo tirar proveitos disso

    Não se inscrevia ninguém? só foram mais de 30.000 já inscritos

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  3. CC
    Caros colegas QZPs qualquer dia são vocês a estarem no caldeirão, e logo depois serão os QEs. Não ajudaram os desgraçados dos contratados. Paciência um mal nunca virá só para eles....

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  4. Ai não se inscreviam? hahahahahahahahahaha

    37.000 já inscritos

    Esta tem mesmo grassa não tem?

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  5. Dizem mal da Educação mas não largam o osso,pudera! empreguinho como este não encontram em mais nenhum lugar

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  6. Quero ver a coragem dos colegas do quadro a recusar vigiar a prova...

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