quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Execução das sentenças dos TAF do Funchal e Ponta Delgada, transitadas em julgado, no âmbito do concurso externo extraordinário.

De acordo com uma circular publicitada no sítio da DGAE (aqui), e "em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos nºs 2/13.1BEPDL, 23/13/.0BEPDL e 32/13.9BEFUN, o Ministério da Educação e Ciência dá início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto- Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores".

Deste modo, encontra-se aberto um novo concurso externo extraordinário, para professores que tenham prestado serviço docente efetivo com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos 3 anos imediatamente anteriores ao da data da abertura do concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em estabelecimento público de educação na dependência da Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Este concurso decorrerá pelo prazo de 5 dias úteis, a partir do próximo dia 26 de novembro.

Escusado será escrever que esta situação era previsível, e só mesmo a casmurrice estatal para justificar esta situação. 

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