sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Ao cuidado de quem gere algumas escolas

Correspondência entre horas lectivas e tempos de 45 minutos  

Comentário: E por mais estranho que alguns colegas possam considerar o post do Nuno Domingues, asseguro-vos que é mais útil do que muitos possam pensar. Pela sua importância, e porque não sei quem visita o quê (em termos de blogues) fica o quadro furtado do blogue "educar a Educação".

Verifiquem o vosso horário... Se for necessário reclamem... Como sei que alguns se sentem apreensivos por reclamar, façam-no primeiro (com calma) junto da direção e, posteriormente (se não resultar), por escrito.

Já perdi a conta aos colegas contratados que, com medo de não verem o seu contrato renovado ou de sofrerem uma qualquer penalização se calam... E no final, acabam por não ficar na mesma escola/agrupamento ou por terem uma avaliação injusta.

4 comentários:

  1. A diferença entre tempos lectivos de 50 minutos e de 45 minutos tem gerado injustiças para todos, infelizmente.
    No meu (mega)agrupamento constituído há um ano, praticamente não há professores contratados (apenas foram solicitados 5 horários de todos os ciclos de ensino), mas há uma guerra constante por causa dos tempos lectivos.
    Qualquer que seja o cômputo (correcto) dos minutos lectivos de cada professor e da respectiva redução ao abrigo do artigo 79º, no 2º, 3º ciclo e secundário, a direcção impõe o cumprimento de dois tempos de 45 minutos mensais de trabalho com os alunos, chamando-lhe tempo de compensação, para acertos de minutos lectivos. Acontece que há imensos colegas que somam exactamente os minutos lectivos que lhes cabe cumprir semanalmente, não ficando "a dever" rigorosamente minuto nenhum e ainda assim estão obrigados a este acréscimo, igual para todos.
    Já houve muita reclamação no ano lectivo anterior (o primeiro desta agregação), mas foi em vão. A direcção insiste e alega que até foi elogiada pela equipa de inspecção aos horários, logo na primeira visita após a constituição do (mega)agrupamento.
    Lamentavelmente, tem restado aos colegas prejudicados fazer uma espécie de greve de zelo, não cumprindo esses dois tempos mensais, uma vez que o seu controlo não existe.
    Chama-se a isto sobreviver num triste país de faz de conta.
    Claro que os colegas contratados têm de lutar de outro modo, pois as repercussões são muito mais dramáticas. Lamento.

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  2. Perguntinha: a partir de onde (normativo) é que foi construída esta tabela? Também está em algum sítio a parte de podermos fazer esses 20 minutos apenas 2x mês (se fizermos 45x2 por mês)? Ou quem sabe, poderíamos fazer os 45 semanais mas apenas durante um semestre? Há alguma base legal com esta operacionalização?
    Obrigada!

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  3. Afinal a DT é letiva ou não letiva?

    Quem me pode esclarecer

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  4. Venho por este meio solicitar mais informações relativamente à seguinte situação:
    Eu concorri a uma oferta de escola de 7 horas (7x 50 minutos = 350 minutos). Contudo tenho 8 tempos letivos de 45 minutos, o que totaliza 360 minutos. Pelo exposto verifica-se que há 10 minutos que não são pagos e que corresponde à componente letiva. Como posso ser ressarcido desta situação?
    Obrigado

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