terça-feira, 25 de junho de 2013

Crato e as compensações...

Crato paga indemnizações aos contratados deste ano  

Comentário: Já tinha alertado para a circular que sustenta esta "indemnizações" (aqui), no entanto, e porque poderá ter passado "ao lado" de alguns, deixo-vos com o link para um artigo de hoje para que entendam melhor o enquadramento desta questão.

6 comentários:

  1. quem entrou como temporário tb tem direito à compensação???

    Ana Cavaco

    ResponderEliminar
  2. É legal dizer-se que uma lei de 2008 só vai ser cumprida a partir de setembro deste ano?????? E os milhares de docentes a quem devem a compensação desde esse ano????

    ResponderEliminar
  3. E quem está à espera, relativamente aos últimos anos!!???? Mas que coisa estranha!! por favor , mostremos a nossa indignação!!! Ui que coisa mais estranha!! Os que tiveram a sorte de ser colocados este ano lectivo vão poder ver os seus direitos contemplados, e quem ainda espera???? ui que desgraça !!

    ResponderEliminar
  4. Acho muito bem!!!!
    Estou INTEIRAMENTE de acordo!!!!!

    A partir de agora, não vou pagar as prestações do crédito que tenho na Caixa Geral de Depósitos. Só vou voltar a pagar em 2017!

    Obrigada Sr. Ministro por me dar este argumento! Afinal, as leis quando se fazem são para todos,certo?????'

    ResponderEliminar
  5. È o caso do congelamento do índice 126, é a espera desesperada pelo pagamento da Comp. de caducidade de contrato que , ao que parece, (estranhamente),apenas pretende contemplar os que conseguiram colocação este ano lectivo!!! Por favor, colegas façamos alguma coisa, porque , a avaliar pelas reacções, parece que está tudo impávido e sereno!! Se uns colegas têm direito, os outros não têm porquê?? O que é isto!!! Afinal onde estamos???

    ResponderEliminar