O problema da redução do número de QZP´s poderá passar ao lado daqueles que não estão por dentro da logística concursal... Para compreenderem um pouco melhor das implicações desta poupança nos quadros, deixo-vos com algumas transcrições do normativo legal que regulamenta os concursos (ou seja, o Decreto-Lei n.º 132/2012de 27 de junho).
Assim,
"Artigo 9.º
Preferências
1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por
ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos
de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de
concelhos e códigos de zonas pedagógicas.
2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos
devem indicar os códigos referidos nas alíneas
seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas
ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo
de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
Importa, no entanto, salientar que os limites mínimos referidos acima não são aplicados aos colegas que que "vão" a concurso interno, mas também àqueles que concorrem por mobilidade interna e contratação de escola. Também não se aplica aos colegas do quadro que concorrem através da reserva de recrutamento.
Mas e isto pára por aqui? Não...
Se lermos o número 4 do mesmo artigo...
"Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica".
São obrigados a concorrer ao seu quadro de zona... Se isto já era complicado em determinados quadros do interior, então pensemos nisto com os quadros hoje propostos pelo MEC (aqui ou acolá).
Bem sei que o número de QZP´s não deverá ficar em 7 (acredito que um pouco mais), mas mesmo assim teremos situações mesmo muito complicadas.
Mas e isto pára por aqui? Não...
Se lermos o número 4 do mesmo artigo...
"Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica".
São obrigados a concorrer ao seu quadro de zona... Se isto já era complicado em determinados quadros do interior, então pensemos nisto com os quadros hoje propostos pelo MEC (aqui ou acolá).
Bem sei que o número de QZP´s não deverá ficar em 7 (acredito que um pouco mais), mas mesmo assim teremos situações mesmo muito complicadas.
Penso que os professores não podem quer ter «sol na eira e chuva no nabal». Penso que é preferível trabalhar longe do que ir para a mobilidade!
ResponderEliminarQuando QZP´s já estão longe do seu QZP de origem ... mas por opção.
Boa sorte a todos.
Pois eu prefiro ir para mobilidade do que ir trabalhar a mais de 50km de casa: ir e vir é uma despesa insuportável, com custos financeiros, humanos e familiares que a minha sanidade mental já não permite.
ResponderEliminarOs QZP (siglas e acrónimos não fazem plural) são 23, eles propõem 7, acaba tudo em 14 e nós temos de ficar contentes porque eles cederam!... Ridícula esta política.