terça-feira, 29 de março de 2011

Nem tanto ao mar nem tanto à terra

Que não fiquem dúvidas... A revogação do actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD) foi algo positivo, no entanto, não relaxemos numa onda de "foi tudo abaixo", porque efectivamente não foi. A negatividade aqui também não é aconselhável, pois nada resolve e apenas aumenta a ansiedade.

Assim...


aqui tinha colocado a minha preocupação com o facto de nada ter sido alterado no Estatuto da Carreira Docente (ECD) ainda em vigor. Alertado pelo meu amigo "Advogado do Diabo" para o facto de poder não ter sido suficientemente claro, volto a expôr os motivos da minha preocupação, desta vez de uma forma mais sucinta mantendo, no entanto, a calma que se exige numa situação legislativa algo complexa, mas que creio ser de resolução fácil. Basta os partidos e os sindicatos quererem... E quanto a estes últimos, espero que não voltem a meter pela terceira (ou quarta) vez o "pé na poça". A água metida no barco já foi demasiada e muitos já morreram afogados ou definharam em intensa agonia.

Assim, vamos aos pontos essenciais:

a) O modelo de ADD foi revogado na Assembleia da República. Falta apenas a promulgação do Presidente da República e posterior publicação em Diário da República para efectivamente entrar em vigor. Continuar com os procedimentos avaliativos que nele constam, depois de saber qual o desfecho a muito curto prazo (falo da efectiva revogação), é algo estúpido;

b) O ECD não foi alterado. Não sendo alterado é necessário ter em atenção que tudo o que lá consta, continua em vigor. Sendo assim, chamo a atenção para os seguintes artigos do ECD (poderia enveredar por outra análise ou por outros artigos, mas julgo que os que se seguem serão suficientes para vocês compreenderem a ideia):

Artigo 37.º, ponto 3 — "A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte: a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões; (..)"

Artigo 41.º - "A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho."

Sendo assim, e com congelamento ou sem ele, o certo é que legalmente é necessário a observação de aulas para aceder a dois escalões na carreira. Eu sei que estamos em novo período "pinguim", mas é necessário que este problema seja contornado ou corrigido. E sê-lo-á certamente... Sem dramas, como alguns querem fazer passar. Daqui os sindicalistas aconselharem a colocar no relatório, a informação de que tiveram aulas observadas... Compreendem agora o motivo de tantos "cuidados" por parte dos sindicalistas?! Agora espero é que os cuidados de alguns não se transformem em obsessões para outros.

Relativamente à questão da necessidade da avaliação para efeitos de concurso ou renovação de contrato, este ano não será aparentemente problema, no entanto, deveria obrigar a uma alteração do documento legal que regulamenta os concursos (nomeadamente no artigo relativo à graduação dos candidatos) de modo a retirar a malfadada bonificação das classificações de "topo", na graduação. Como todos sabem, mesmo sem concurso de ingresso estas bonificações serão consideradas em termos de mobilidade e contratação.

Não quero com isto alarmar ninguém... Tudo se irá resolver. No entanto, é sempre positivo da vossa parte estarem atentos às últimas novidades e não se deixarem arrastar em resumos, que por vezes foram mal elaborados (quer por desconhecimento quer por desvio intencional). Pesquisem, leiam, questionem, critiquem e acima de tudo sejam intervenientes activos. A passividade que caracteriza muitos de nós poderá trazer maus resultados...

13 comentários:

  1. Tem de ser... Caso contrário, ainda me acusam de incitar a não observação de aulas. Daqui a 3 ou 4 meses começam a chatear-me com o mau exemplo que dei e trá lá lá... patati patata... Pardais ao ninho com muita dor de cotovelo.

    Enfim... Prefiro passar à ofensiva.

    Até amanhã.

    Abraço

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  2. Hoje já é a segunda vez que escrevo isto na blogosfera:
    Se há ADD que não deve contar para concurso é a do ano transacto, por isto: http://educaraeducacao.blogspot.com/2011/02/add-dos-professores-contratados-do.html
    Não entendo porque não se pega neste argumento. Só se for por ser exclusivo dos professores contratados! Só pode!
    Um abraço.

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  3. Ricardo, quanto à mobilidade... pois!!! Se calhar já ardeu...

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  4. E quem é que impediu a revogação dos tais artigos do ECD?
    E quem é que sugere a indicação de ter tido aulas observadas?
    Antes fossem fantasmas. São bem materiais e até lhes conhecemos o rosto.

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  5. Já tive uma aula assitida este período, a próxima está agendada para 3º período, se até lá for o decrt. lei promulgado terei na mesma que ter a última aula assistida. ( estou na situação de mudança para o 3º escalão...)
    Silva

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  6. Ricardo,
    deixe-me dizer-lhe que se a "boca" de "influenciar tendências" é para mim, eu enfiei a carapuça. Não sei é se será só para mim. Mas, aqui estou, pq parece que isso lhe ficou entalado na garganta.
    Estou em paz, antes de mais.
    Mas não retiro uma vírgula ao que na altura aqui lhe "postei".
    Agora se é um guru, se não é um guru, ou se não quer ser, isso já é outra coisa.
    Mas que muitos contratados seguem este blog ( ou seguiam) na Primavera quente de 2008, isso foi verdade.
    Que depois, fidelizaram e continuaram a ser "clientes" do blog, isso também é verdade.
    E, acima de tudo, parece-me que o que ^leu das minhas palavras nesse outro post há uns mesitos atrás, foi uma "acusação".
    A leitura será sempre sua, pq eu não sou juíza. Como na altura referi, relativamente à diluição de comentários no seu blog, tentei encontrar um possível motivo para isso.
    Não estou interessada em entrar numa discussão que se me afigura infrutífera. Julgo que o Ricardo tb não estará. E é livre de não publicar os meus comentários, que não levarei a mal, Afinal é a sua casa.
    Para renovar contratos, bastaria ter o BOM. Foi sp assim com os contratados, desde que andamos nisto, há já 4 anos.
    Para finalizar, e desculpe que isto já vai longo, claro que não dizer às pessoas para tratarem de si próprias seria irresponsável da sua parte. a ideologia é uma coisa, a praxis é outra.
    Cumprimentos cordiais,
    Jake, aka, JK

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  7. Para Arlindovsky: Vamos ver é se essa alteração é feita com muita calma e atenção. O ECD está intrinsecamente relacionado com o (ainda) actual modelo de ADD, como tal, existe muito a "reparar".

    Esperemos que tudo seja feito com o pormenor que é exigido.

    Abraço.

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  8. Para o Jake (que não é juiza mas que poderá ser doutora): Não é meu feitio ficar com sentimentos negativos entalados onde quer que seja.

    E serei sincero: Só me lembrei de si por aquilo que escreveu agora.

    Você é um doce quando comparada com outros. ;)

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  9. Antes assim:)
    e nunca ninguém me tinha chamado "doce":)
    Enguia, já me chamaram ( há muitos anos) mas doce, é uma primière!:)
    (deve ser sinal que estou a ficar velha. Não pode ser!).
    Antes assim.
    jk

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  10. Ricardo, sou contratada e o teu blogue é tudo para mim. Vejo os teus posts, encontro mais depressa a legislação e a partir daí estou por minha conta e risco. Sem acusações, apenas um grato obrigada por me orientares e muito neste ingrato mundo da nossa profissão.

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