E mais uma vez, já alguns começam a reparar na "novidade" de as DT passarem para a componene não lectiva.
Andam muito distraidos. Afinal as DT passaram para a componente não lectiva de estabelecimente em 2005, ano em que foi criada esta componente.
Já sei que alguns vão pensar/dizer que estou enganado, pois sempre tiveram a redução de 2 horas.
A quem pensa desta forma, sugiro a leitura dos despachos de organização do ano lectivo publicados desde 2005.
Se o fizerem, vão verificar duas coisas:
1º- Que as DT estão na componetne não lectiva;
2º- Que existia, e continua a existir, um crédito de 2 horas por cada turma, a reduzir directamente da componente lectiva.
Advogado,
ResponderEliminarAs leituras legislativas não se podem fazer isoladamente, pelo que é bem verdade o que referes, mas há pior, bem pior!
Um abraço.
P.S. Para os mais distraídos e em termos práticos fica tudo na mesma em relação às 2 horas da DT!
Olá FD
ResponderEliminarEu sei que há exemplo piores.
Falei neste pois é uma situação que se tem repetido nos ultimos anos.
Mas há um aspecto positivo neste exemplo. Significa que há colegas que começam a ler a legislação. ;)
P.S. Ricardo, o paragrafo anterior dá para um curtissimo! ;)
P.S,2 (fora de tópico) Ricardo, dá um salto ao gave e vê o Teste Intermédio de CN (9ºano) de hoje.