quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Apreciação intercalar - mudança de escalão em 2010.

(Post actualizado e revisto às 19:56)

São imensos os colegas que me questionam sobre a mudança de escalão ainda este ano civil. São tantos que já lhe perdi a conta. Não gosto de colocar posts sobre temas que não domino ou então quando sei que a dúvida é mais do que razoável. É o caso... Não tenho forma de esclarecer algo de forma inequívoca quando existem dois caminhos de interpretação.

A dúvida está em saber se este ano civil os colegas que mudam de escalão ainda podem ser abrangidos por uma regra transitória para 2010 (aplicando o anterior Estatuto da Carreira Docente) ou se já estão enquadrados no novo Estatuto da Carreira Docente que não faz qualquer referência à anterior regra transitória (a denominada apreciação intercalar). Se para alguns escalões a dúvida ainda pode ser considerada relativa, parece-me que quem está em condições de mudar para o 3.º, 5.º e 7.º escalões poderá ver este dilema solucionado da pior forma, devido à recente obrigatoriedade de aulas observadas (para aceder ao 3.º e 5.º escalão) e a obtenção de vagas (para aceder ao 5.º e 7.º escalão) - duas das "vitórias" dos sindicatos e que permitiram a eliminação da divisão da carreira. Mas isto sou eu a atirar para o ar...

Para alguns, a resposta a esta questão, encontra-se no artigo 9.º (Normas transitórias de progressão na carreira), do novo estatuto da carreira docente:


Mas se fosse assim tão directo eu não andaria aqui a "embrulhar"... Para mim, a resposta até poderá lá estar (que está...), mas não deixa de ser complicado de assimilar (e de acreditar que os sindicatos deixassem passar isto em "branco") que imensos colegas apenas consigam progredir quando terminar este ciclo de avaliação (ou seja, na pior das hipóteses em Dezembro de 2011).

Este tema já foi abordado aqui no blogue em outras ocasiões (por exemplo, aqui), no entanto, após semanas de pedidos de esclarecimento o facto é que ainda não surgiram novidades por quem de direito (ou seja, por parte do Ministério da Educação). Por aquilo que sei, os emails com estas dúvidas não estão a ser respondidos (pelo menos em tempo "útil") e em contacto telefónico a resposta é "aguarde". Embora a recente tradição nos "diga" que o Ministério da Educação irá levar o que consta no artigo acima de forma literal, aquilo que está acontecer com os esclarecimentos que lhe competem, poderá deixar alguma réstia de esperança num desfecho diferente.

Ontem, os autores do blogue Ad Duo, colocaram uma interpretação possível e que me parece de todo lógica (se a escrevesse não conseguiria fazê-lo melhor), no entanto, recomendo vivamente que as dúvidas que me enviam sejam também reencaminhadas para o Ministério da Educação, para a DGRHE e para a DRE da vossa área.

Para os colegas que se encontram na situação de mudança de escalão em 2010, aconselho a leitura deste post do blogue Ad Duo.


Leiam também: Porque não faz falta uma apreciação intercalar a partir de 2011 (Blog DeAr Lindo)

7 comentários:

  1. Se leres o art.9º (Normas Transitórias) do DL 75/2010, na página 2236, ficas esclarecido.Quem completa o tempo a partir de 01 de Setembro de 2010,fica refém da observação de aulas (3º e 5º)e das vagas (5º e 7º).
    SSA

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  2. O que mais chateia é que são os sindicatos os primeiros a defender o estatuto e a progressão só em 2011, quando deviam ser eles os primeiros a defender direitos dos professores. Isto para a FNE e para a Fenprof.
    O 75 nada refere claramente sobre a apreciação intercalar e não revoga os artigos que mencionavam o ano civil de 2010 e 0 ano civil de 2011.
    É triste ser professor e viver aqui, que por ironia até está à beira mar plantado, mas de paraíso tem pouco.

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  3. Para SSA: Sim eu sei que está, no entanto, por não ter sido absolutamente claro e por existir a possibilidade de vários colegas não lerem o post do Ad Duo, revi o post e acrescentei alguns elementos.

    Agradeço a parte das vagas para aceder ao 5.º e 7.º escalão, que não coloquei por esquecimento. É um dado relevante e que fazia falta no post.

    Abraço

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  4. Já há muito tempo que vinha alertando para esta situação, que agora começa a fazer mossa.

    A escola onde estou pediu parecer à DREC e o esclarecimento foi nulo. Esperemos novos desenvolvimentos

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  5. Sobre o assunto não tenho dúvidas.
    Dei continuidade neste post
    http://arlindovsky.wordpress.com/2010/06/29/porque-nao-faz-falta-uma-apreciacao-intercalar-a-partir-de-2011/
    para se perceber porque não faz falta uma apreciação intercalar a partir de 2011.

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  6. Colegas, Em 23-6-2010 tinha + de 4 anos e - de 5, no índice 245. Não era Prof Titular. Continuo sem ser reposicionada,ninguém sabe de nada ninguém responde aos pedidos de esclarecimento (DRE, DGRHE). A grelha colocada recentemente na pag. da Fenprof aponta para progressão de imediato mas os artigos referidos, no que diz respeito ao meu caso, parece-me não estarem correctos. Gostaria a vossa opinião e se outros colegas nesta situação foram devidamente informados por parte do ME e/ou reposicionados.

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