Comentário: Mais um excelente trabalho dos autores do blogue Ad Duo e que merece a atenção dos colegas relatores. Este tema, que agora merece atenção, já foi alvo de discussão na minha escola em Julho.
Entretanto, pensei que tivesse sido solucionado e nem me lembrei mais da situação... Agora, eis que surge mais uma "bomba": aparentemente algumas escolas estão a utilizar as horas do artigo 79.º e da componente não lectiva de trabalho de estabelecimento para o desempenho do cargo de relator no processo de avaliação do desempenho docente.
E esta situação advém de um documento, entretanto divulgado às escolas/agrupamentos pela DGRHE (podem aceder ao mesmo aqui) e que reforça a contradição entre o actual ECD / actual modelo de avaliação do desempenho e o despacho de organização do escolar, fazendo-a pender para o despacho (que tem legalmente, menos "poder"). Estamos perante uma ilegalidade...
Os relatores (que não exerçam em exclusividade as funções) devem beneficiar da redução de um tempo lectivo por cada três docentes em avaliação, conforme consta no actual modelo de avaliação. Utilizar as horas do artigo 79.º e/ou horas da componente não lectiva como horas de redução para o desempenho de relator contraria o ECD/modelo de avaliação. Os colegas nesta situação devem denunciá-la e os sindicatos têm de se chegar à frente.
Entretanto, pensei que tivesse sido solucionado e nem me lembrei mais da situação... Agora, eis que surge mais uma "bomba": aparentemente algumas escolas estão a utilizar as horas do artigo 79.º e da componente não lectiva de trabalho de estabelecimento para o desempenho do cargo de relator no processo de avaliação do desempenho docente.
E esta situação advém de um documento, entretanto divulgado às escolas/agrupamentos pela DGRHE (podem aceder ao mesmo aqui) e que reforça a contradição entre o actual ECD / actual modelo de avaliação do desempenho e o despacho de organização do escolar, fazendo-a pender para o despacho (que tem legalmente, menos "poder"). Estamos perante uma ilegalidade...
Os relatores (que não exerçam em exclusividade as funções) devem beneficiar da redução de um tempo lectivo por cada três docentes em avaliação, conforme consta no actual modelo de avaliação. Utilizar as horas do artigo 79.º e/ou horas da componente não lectiva como horas de redução para o desempenho de relator contraria o ECD/modelo de avaliação. Os colegas nesta situação devem denunciá-la e os sindicatos têm de se chegar à frente.
Ricardo,
ResponderEliminarA propósito de tanta confusão, as letras pretas ajudam à festa! Não dá para voltar ao vermelho? Deve ser do hábito! Quando via umas letras vermelhas a "bold" já sabia que havia novo "post"!
Este aparte, apesar de sincero, é sobretudo para descontrair, claro que o importante é o conteúdo, mas "os olhos também comem"!
Um abraço.
P.S. Mas que claro que a aposta na mudança saiu vencedora por permitir a partilha!
Boa noite.
ResponderEliminarOu eu estou a ler mal, ou agora o Desporto Escolar e as horas para Direcção de Turma passaram a ser não lectivas ao abrigo do despacho 11120 b de 2010
"Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento
1 — Inclui -se na componente não lectiva a nível de estabelecimento
todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não
lectiva individual, designadamente:
a) Avaliação de desempenho de outros docentes;
b) Direcção de turma;
c) Coordenação de estruturas de orientação educativa: departamentos
curriculares, coordenação ou direcção de cursos, sejam eles profissionais,
de educação e formação ou outros;
d) Direcção de instalações;
e) Coordenação da biblioteca escolar;
f) Coordenação de ano ou de ciclo;
g) Participação nas equipas PTE;
h) Coordenação de clubes e ou projectos;
i) Funções no âmbito do desporto escolar;
j) Substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas
ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos
termos do n.º 5 do artigo 82.º do ECD;
k) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços
escolares;
l) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento
curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos
tempos escolares;
m) Apoio individual a alunos;
n) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre
conteúdos de natureza científico -didáctica com estreita ligação à matéria
curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades
de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo
ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de
interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na
componente não lectiva de estabelecimento (a cumprir pelo docente no
ano escolar a que respeita)."
Alexandre
ResponderEliminarEssa "novidade" tem uns 5 anos. Mas continue a ler o despacho que vai obter a resposta.
Para FD: Se me puderes refrescar a memória, agradecia. Não compreendi muito bem em que sítio/situação apareciam essas letras vermelhas.
ResponderEliminarSeria no título dos posts?
Não me recordo mesmo...
E quantos aos reparos e críticas são sempre bem recebidas, quando o objectivo é mesmo melhorar este espaço.
Abraço.
Para Advogado do Diabo. Não sei se tem 5 anos ou não, sei que o despacho é de 2010, sei que a Directora da Escola disse para irmos ver este despacho pois tinham havido alterações e também sei que pelo menos no DE só este ano estão a considerar como não lectiva...
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarReferia-me aos títulos dos posts.
O actual preto, apesar de estar a "bold" não se destaca muito do resto do texto. O contraste com o vermelho era mais notório. Claro que outra cor do título, sem ser o vermelho, que contraste com o azul escuro do texto também o evidenciará.
Mas, meu caro, em tua casa mandas tu!
Agora, não tenho culpa de me teres habituado ao óptimo e como sabes: "O óptimo é inimigo do bom!"
Um abraço.
P.S. Pormenores! Não ligues! Mas não são os pormenores que fazem a diferença?