Comentário: O Arlindovsky iniciou a discussão... O blogue Ad duo deu-lhe mais consistência... No entanto, por mais consistência que se dê, é extremamente importante que este tema (o da apreciação intercalar) seja divulgado e explorado, não só pelos bloggers mas principalmente pelos sindicatos.
Vou fazer um pequeno resumo para que o vosso incentivo a clicar nos links acima, seja maior: O anterior estatuto previa a apreciação intercalar para quem tivesse tempo de serviço suficiente para mudar de escalão em 2010 (não se esqueçam que esta "substitui" a avaliação do desempenho necessária para essa mudança).
Agora, com o novo ECD, esta solução não é contemplada, o que poderá significar (a não ocorrer alguns esclarecimento legislativo) que apenas no final do ciclo avaliativo 2009/2011 (ou seja, em 2011) é que os colegas com tempo de serviço para mudar de escalão já em 2010 apenas o possam fazer em 2011. Escrito de outra forma, quem cumprir o tempo de serviço para mudar de escalão a partir de 24 de Julho (o dia da entrada em vigor do novo estatuto) apenas deverá subir de escalão após a conclusão deste ciclo avaliativo e não em 2010. Quem cumpriu o tempo de serviço até 23 de Junho tem a sua situação de subida de escalão salvaguardada...
É essencial que os sindicatos se mexam para que esta situação seja resolvida a curto prazo.
Nota: Se estão com dúvidas sobre este tema da apreciação intercalar, e se vos concerne, cliquem aqui.
Vou fazer um pequeno resumo para que o vosso incentivo a clicar nos links acima, seja maior: O anterior estatuto previa a apreciação intercalar para quem tivesse tempo de serviço suficiente para mudar de escalão em 2010 (não se esqueçam que esta "substitui" a avaliação do desempenho necessária para essa mudança).
Agora, com o novo ECD, esta solução não é contemplada, o que poderá significar (a não ocorrer alguns esclarecimento legislativo) que apenas no final do ciclo avaliativo 2009/2011 (ou seja, em 2011) é que os colegas com tempo de serviço para mudar de escalão já em 2010 apenas o possam fazer em 2011. Escrito de outra forma, quem cumprir o tempo de serviço para mudar de escalão a partir de 24 de Julho (o dia da entrada em vigor do novo estatuto) apenas deverá subir de escalão após a conclusão deste ciclo avaliativo e não em 2010. Quem cumpriu o tempo de serviço até 23 de Junho tem a sua situação de subida de escalão salvaguardada...
É essencial que os sindicatos se mexam para que esta situação seja resolvida a curto prazo.
Nota: Se estão com dúvidas sobre este tema da apreciação intercalar, e se vos concerne, cliquem aqui.
O direito adquire-se com efeitos ao mês seguinte da mudança de escalão.
ResponderEliminarA questão essencial é que pode ter de esperar-se por um efeito remuneratório (com rectroactivos)durante 18 meses e sabemos bem para onde vão parte dos rectroactivos assim recebidos todos de uma vez.
Vejamos....mudei de escalão em 2 de Junho, entreguei o relatório, que já foi apreciado pela comissão de avaliação. Será que vou progredir na carreira?
ResponderEliminarA questão que vou colocar não tem a ver com o assunto do post, mas se me puderem ajudar… agradeço.
ResponderEliminarSou contratada, fiz hoje uma reclamação através da aplicação electrónica por causa da avaliação de desempenho e das ultrapassagens verificadas, denunciando as pessoas que foram bonificadas e que me passaram à frente (a conselho do sindicato). Depois de submeter aparece-me a in formação de que a minha candidatura se encontra por validar (qd já estava validada no verbete). A minha questão é quem é que ma vai validar: a escola? Já liguei para a escola e o director (excelente pessoa, por sinal) não me soube responder. Alguém sabe? Obrigada.
Ana
Olá Ricardo, desculpa as questões q te vou colocar, não têm a ver com o teu post, mas já estou a desesperar e pode ser q tu ou alguém me ajude....
ResponderEliminarSou contratada e fui colocada através de bolsa de recrutamento, regendo-se o meu contrato pelo RCTFP (59/2008).
Estive de licença de maternidade de Outubro a Março, não tendo recebido, em Novembro, subsídio de férias referente aos meses de licença. Agora só recebi subsídio de férias de Abril a Agosto, porque o agrupamento diz que não tenho direito ao subsídio.... Diz que a segurança social paga diluído na prestação.... já falei com colegas de outros agrupamentos, falei inclusivé com a secretaria do agrupamento do ano passado, e pagam sempre o subsídio na totalidade em caso de licença parental. Na minha secretaria dizem que todos estão a pagar, mas todos estão a fazer mal. Duvido, mas....
Alguém me indica legislação onde possa ver?
Tenho aqui o dec lei 91/2009 da parentalidade, o 59/2008 dos contratos, mas ñ vejo nada a esse respeito.
BEIJOCAS.
SÓNIA b.
encravados andam todos os professores...ando aqui, vai para 13 anos,mas tenho o azar de não ter 6 meses completos por ano(30 dias x 6meses=180 dias x 10 anos=1800 dias)...,embora tenha(1801 dias após profissionalização e 1400 antes)sou excluida de entrar na carreira ...continuo contratada;
ResponderEliminaros 10 anos beneficiam qual grupo?
todos somos filhos do PAI...
será que estou enganada?
Estou num agrupamento em que ninguém sabe o que fazer quanto à avaliação intercalar. Desde Dezembro que mudava de escalão e dizem-me na Direcção que não se sabe de nada. O que devo fazer? entregar o tal relatório e segundo que modelo?
ResponderEliminarOs que completaram tempo de serviço até 23 de Junho estão salvaguardados? Então e se o relatório de apreciação intercalar ainda não tiver sido avaliado pela CCAD? Nesta altura ainda pode?
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