Comentário: Os directores e subdirectores de escola vão ser dispensados da componente lectiva aulas. Segundo um despacho do ME, estes elementos vão exercer em exclusividade, enquanto os adjuntos, nos 2º e 3º Ciclos e Secundário, vão ter de dar aulas a, pelo menos, uma turma. Se os adjuntos forem educadores-de-infância ou professores do 1.º ciclo, ficam com uma componente lectiva de 5 horas, para apoio educativo. Para lerem o despacho, cliquem aqui.
Fou também publicitado um outro despacho, que fixa em três o máximo de adjuntos de direcção e só nos casos em que os agrupamentos ou escolas tenham mais de 1200 alunos. Para lerem o despacho, cliquem aqui.
Fou também publicitado um outro despacho, que fixa em três o máximo de adjuntos de direcção e só nos casos em que os agrupamentos ou escolas tenham mais de 1200 alunos. Para lerem o despacho, cliquem aqui.
Colega a denominação não é "professores primérios", mas sim "professores do primeiro ciclo"!!Gosto muito do seu blog, continue!
ResponderEliminarprimários, desculpe o erro!
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarTem toda a razão. É o que dá copiar partes da notícia, e não rectificar as incorrecções. Agradeço o reparo.
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