No Público a 06/04/2009: "O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu aceitou hoje a providência cautelar interposta pela Associação Sindical dos Professores Licenciados (ASPL), que tinha como objectivo suspender a colocação de professores no que respeita, exclusivamente, ao grupo de Espanhol, informou a presidente da associação, Fátima Ferreira. Apesar disso, o Ministério da Educação disse ao PÚBLICO que ainda não tinha sido notificado da decisão.
De acordo com o despacho do tribunal, a que o PÚBLICO teve acesso, a "entidade requerida" terá "o prazo de dez dias" para "deduzir oposição". A partir do momento em que for notificado da decisão, o Ministério da Educação dispõe de 15 dias para apresentar uma resolução fundamentada para evitar a suspensão do concurso.
(...)
No entanto, recorde-se que na quinta-feira, ao reagir à notícia da iniciativa da ASPL, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, disse estar “inclinado a não invocar o interesse público” para travar os efeitos suspensivos da providência cautelar.
“É capaz de estar na altura de os sindicatos assumirem as suas responsabilidades: querem suspender o concurso? Pois talvez isso aconteça e nenhum professor ocupe qualquer das 220 vagas que criámos para efectivação, pelo menos até à decisão final do tribunal”, disse na altura. (...)"
Ver Artigo Completo (Público)
De acordo com o despacho do tribunal, a que o PÚBLICO teve acesso, a "entidade requerida" terá "o prazo de dez dias" para "deduzir oposição". A partir do momento em que for notificado da decisão, o Ministério da Educação dispõe de 15 dias para apresentar uma resolução fundamentada para evitar a suspensão do concurso.
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No entanto, recorde-se que na quinta-feira, ao reagir à notícia da iniciativa da ASPL, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, disse estar “inclinado a não invocar o interesse público” para travar os efeitos suspensivos da providência cautelar.
“É capaz de estar na altura de os sindicatos assumirem as suas responsabilidades: querem suspender o concurso? Pois talvez isso aconteça e nenhum professor ocupe qualquer das 220 vagas que criámos para efectivação, pelo menos até à decisão final do tribunal”, disse na altura. (...)"
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Comentário: A reacção de Valter Lemos, perante esta providência cautelar, demonstra uma nova atitude perante acções dos sindicatos. Uma atitude chantagista preventiva. Posso estar enganado, mas não creio que o Ministério da Educação, resista a invocar o interesse público do concurso. A alteração feita neste concurso aos requisitos que permitem a leccionação neste grupo de recrutamento, são demasiado importantes em termos economicistas... E o que realmente importa neste concurso, é evitar novas entradas em quadros.
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