segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Sentenças sobre aulas de substituição.

No sítio da Rádio Renascença a 09/02/2009: "A Federação Nacional de Professores anunciou que o gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues perdeu seis recursos interpostos no Supremo Tribunal Administrativo sobre o pagamento de aulas de substituição como trabalho extraordinário.

Com estes seis acórdãos, e segundo a Fenprof, volta a alargar-se o prazo para que os docentes possam requerer o pagamento de horas extraordinárias, agora até ao final do ano.

Já a tutela disse à Lusa que só foi notificada de três sentenças e que as decisões dos tribunais serão obviamente cumpridas e sublinha, ainda, que em relação a esta matéria já houve seis sentenças favoráveis ao Ministério da Educação que também já transitaram em julgado."

Ver Artigo Completo (RR)

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Comentário: De salientar que o requerimento para pagamento de horas extraordinárias por actividades de substituição, apenas poderá ser feito, relativamente às aulas realizadas entre 1 de Setembro de 2005 e 19 de Janeiro de 2007. Citando Jorge Pedreira, as "únicas entidades que têm competência para declarar ilegalidades ou inconstitucionalidades são os tribunais". É verdade e fica aqui provado. Poderão seguir-se outras, nomeadamente as relacionadas com a Avaliação do Desempenho Docente (aparentemente, já temos parecer preliminar - iniciativa do blogue "A Educação do meu Umbigo").

Para quem quiser saber mais sobre o pagamento de horas extraordinárias, o melhor mesmo é visitar o sítio da FENPROF.
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