quarta-feira, 4 de julho de 2018

Para relaxar...

Música dos "Thirty Seconds To Mars" (Tema: Rescue Me)

Eis a convocatória do Ministério da Educação...

...enviada aos sindicatos de professores (com exceção do S.TO.P), para agendamento de uma reunião para o próximo dia 11 de julho.

Se a lerem com calma, irão compreender a preocupação de Mário Nogueira que a classificou como um "mau sinal" (aqui). O motivo encontram-no logo no primeiro ponto da convocatória...


E eis que os Açores andam a reboque das decisões do continente...


Comentário: O Secretário Regional da Educação dos Açores, Avelino Meneses, informou hoje aos sindicatos dos professores que "seria aplicada a solução que viesse a ser encontrada a nível nacional". Escusado será dizer que a intransigência para com as legítimas pretensões dos professores aparenta não ser exclusiva do continente, mas sim proveniente de um quadrante partidário específico. 

É para cumprir, mas não é para facilitar...


Comentário: Parece-me que os títulos utilizados pelos meios de comunicação social são algo abusivos, porque aparentam sustentar que o Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P) incita os colegas a não cumprirem com a decisão do colégio arbitral, recusando-se a cumprir com a convocatória uninominal e com a entrega dos elementos de avaliação dos alunos.

Nada mais longe do que isso.

O que o S.TO.P apela é que a decisão do colégio arbitral seja cumprida de forma estrita, uma vez que a mesma carece de legalidade (algo que daqui a uns meses ou anos, será certamente confirmado). Se quiserem ler na fonte a estratégia recomendada, o melhor mesmo é clicarem aqui.

Cada um faz o que lhe compete...


Comentário: E se ao Ministério da Educação cabe o papel de fomento à obstrução do direito à greve por parte dos professores, a estes últimos cabe o direito de dificultar essa mesma obstrução. 

Deste modo, a reação ao "aviso" ministerial não se fez esperar... Por motivos óbvios, o desagrado foi óbvio, no entanto, e por aquilo que já fui constatando durante estas últimas horas, apenas serviu para apurar ainda mais as estratégias que permitem cumprir com os serviços mínimos (levando-a à letra), mas sem que o objetivo dos mesmos não se verifiquem.

Desnecessário...

...acima de tudo, porque a DGEstE se presta a um serviço informativo que recorre a algum excesso de "assertividade".

Ora vejam o que foi enviado ontem aos nossos Diretores:

“Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas 

Exmos. Senhores Presidentes de CAP 

Face a informações de que há docentes que não estão a cumprir os serviços mínimos decretados no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, através de acórdão arbitral datado de 26 de junho de 2018, importa comunicar o seguinte: 

1) Os serviços mínimos foram decretados por um colégio arbitral, nos termos do artigo 404.º da LTFP, equivalendo a decisão arbitral a uma sentença de um tribunal de primeira instância, pelo que é obrigatória, nos termos da Constituição e da lei; 

2) Violam os serviços mínimos os docentes que: 

2.1. Não entreguem todos os elementos de avaliação necessários “…para que possa surtir efeito a deliberação a tomar”, tal como é referido expressamente no acórdão arbitral; 

2.2. Tendo sido designados pelo Diretor do AE /ENA para estar presente no conselho de turma em cumprimento dos serviços mínimos não compareçam ou, comparecendo, não concluam o processo de atribuição de notas aos alunos, o qual só termina quando está em condições de ser ratificado pelos Diretores; 

3) A violação dos serviços mínimos faz os infratores incorrer na violação dos deveres previstos no artigo 73.º da LTFP, incluindo faltas injustificadas, constituindo, por isso, infração disciplinar. 

Assim, devem os Senhores Diretores dos AE/ENA proceder ao registo das presumíveis infrações para efeitos de apuramento da responsabilidade disciplinar individual por parte da entidade competente, caso esta assim o venha a considerar.”

segunda-feira, 2 de julho de 2018

O IP3


E se não perceberem o contexto, o melhor é lerem isto

Acima de qualquer suspeição

Se carregarem na imagem acima terão acesso ao artigo do Observador que, pela sua relevância, transcrevo na íntegra.
.   
Confesso que este assunto me perturba em particular, já que, durante os últimos quatro anos (excluíndo o presente), vivi a experiência de ter que me desgastar para ver garantidos os meus direitos ao subsídio de transporte nas deslocações que fiz EM SERVIÇO entre várias escolas. Sim, entre escolas! Nem sequer estamos a falar das deslocações entre a minha residência familiar e o meu local de trabalho a que - bem sei - não tenho direito...


"A ausência de fiscalização das moradas dos deputados é um tratado sobre a falta de transparência do Parlamento. Pior: é a prova de como não existe um escrutínio que respeite os contribuintes.

“Não incumbe aos serviços da Assembleia da República averiguar (fiscalizar) qual é, na realidade, o local de residência efetiva (habitual) do deputado, sendo a ele que incumbe declarar, para os efeitos em causa, qual é, em cada momento, essa residência.”

Lemos e não acreditamos. Os serviços da Assembleia da República não têm de verificar as moradas do senhores deputados para o pagamento dos subsídios de deslocação depois de inúmeros e espantosos casos (ver aqui, aqui, e aqui) de deputados que têm casa em Lisboa mas que recebem ajudas de custo por darem uma morada do seu círculo eleitoral situado fora da Área Metropolitana de Lisboa?

Foi o que a senhora auditora jurídica da Assembleia da República, Maria Isabel Fernandes Costa, defendeu num parecer que mereceu a concordância de Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República. Numa atitude pouco ecologista, a senhora auditora gasta 22 páginas de papel num parecer em boa parte ilegível (como é habitual nos juristas portugueses) sobre o conceito de residência. Sim, leu bem, caro leitor. Saber como se define a residência habitual ou secundária de um deputado merece 22 páginas.

É certo que na pág. 8 há uma definição bastante simples e razoável. Imagine de quem? Do Fisco, claro, que gasta sete linhas a dizer o óbvio: “para as pessoas singulares”, a morada que conta “é o local de residência habitual; para as pessoas coletivas, o local da sede ou direção efetiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal” logo, daí decorre que, “sendo o domicílio fiscal, em regra e por imposição legal, o local de residência habitual do sujeito passivo e estando este obrigado a respeitar essa identidade, haverá, por princípio, coincidência entre domicílio voluntário geral e o domicílio fiscal”. Simples, não?

Para a senhora auditora, isso não chega. “O domicílio fiscal, sendo um domicílio especial, apenas releva no âmbito das relações jurídico-tributárias”, sendo por isso “inócuo” para o nosso Parlamento.

Daí aquela frase seca acima citada, que, após muita dissertação sobre o que é a “residência habitual”, as “residências habituais alternativas”, a “residência transitória ou ocasional”, aparece na pág. 21. Na prática, significa isso que “incumbe ao deputado indicar qual dessas residências deve ser considerada”, sendo que “não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa em Lisboa, a menos que o deputado tenha aí a sua residência habitual”.

Acima de tudo, este parecer e a ausência de fiscalização que o mesmo defende é um autêntico tratado sobre a falta de transparência que reina no Parlamento. Pior: é a prova de como os dinheiros públicos que financiam o pagamento dos abonos e ajudas de custo dos deputados continuam sem um escrutínio que respeite os contribuintes que são obrigados a entregar uma parte do seu rendimento ao Estado.

Imagine-se que os cidadãos exigiam os mesmos direitos junto do Fisco ou da Segurança Social? Que uma bonificação ou isenção fiscal também podia depender apenas da palavra do contribuintes? Que uma baixa por doença não necessitava de um atestado médico à priori? Que qualquer prestação social atribuída pela Segurança Social não necessitaria de qualquer tipo de fundamentação, verificação ou fiscalização? Impensável, não é? Aparentemente, essas regras básicas da vida real de qualquer contribuinte ou beneficiário da Segurança Social não se aplicam aos senhores deputados.

O mesmo Estado que, através do seu segundo representante máximo (o presidente da Assembleia da República), considera que não deve verificar a morada dos senhores deputados, é o mesmo Estado que faz tudo o que está ao seu alcance para esmifrar (é a palavra cada vez mais certa) fiscalmente o cidadão de classe média do setor privado. Cobrando impostos, taxas, multas, coimas e tudo o que tiver à mão para angariar receita que pague o monstro que dá pelo nome de despesa pública — a qual ninguém está interessado em reduzir. Provocando um ambiente de medo de qualquer ação da administração fiscal e contributiva. E, mais importante do que isso, invertendo o ónus da prova no que à Justiça Tributária diz respeito para que o cidadão de classe média não tenha outra alternativa senão pagar, pagar, pagar e pagar tudo o que o Estado exige. Mesmo para reclamar judicialmente seja o que for, não tem outra solução senão pagar — no caso, uma caução do valor que pretende impugnar. É assim que se consegue bater recordes de ano para ano sobre o peso da carga fiscal na economia — já vai em 37% do PIB –, apesar dos desmentidos de António Costa.

Esta é uma realidade que não abrange os senhores deputados. Até porque, como o Observador noticiou em abril a propósito dos recibos de vencimento divulgados pelo deputado Ascenso Simões (PS), cerca de 47% do rendimento bruto daquele deputado de Vila Real (com casa em Lisboa) corresponde a ajudas de custo e a três subsídios de deslocação que estão isentos de impostos. O ato público do deputado socialista custou-lhe críticas dos pares mas fez mais pela transparência do Parlamento do que muitas outras anunciadas com pompa e circunstância.

Estes dois pesos e duas medidas são, de facto, uma das maiores causas da quebra da confiança entre representados e representantes e, em última instância, são um dos maiores convites possíveis a um crescimento ainda mais sustentável da abstenção e ao aparecimento de partidos populistas com real poder eleitoral.

Viver na periferia da Europa não significa imunidade ao fenómeno populista. Significa apenas que, como tudo o resto, o populismo chegará tarde e a más horas. Mas chegará.