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quinta-feira, 1 de março de 2018

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Foi publicitada ontem no sítio virtual do IGeFE (aqui) a nota informativa n.º 4 de 2018, relativa à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório — Pessoal Docente e Não Docente — Processamento. Pela sua enorme relevância, aconselho leitura atenta da mesma, bastando para tal, clicarem acolá.

Deixo de seguida algumas informações relevantes retiradas da nota informativa em causa, que devem ser cruzadas com o próximo recibo de vencimento (isto é, o recibo de vencimento relativo ao mês de março):

a) O pagamento da remuneração resultante da alteração de posicionamento remuneratório, a que o trabalhador tenha direito, nos termos do artigo 18.º da LOE de 2018, é faseado nos seguintes termos:

b) A título de exemplo: 

Um docente do 3º escalão, índice 205 (1.864,19€) completou o módulo de tempo de serviço em janeiro de 2018, pelo que progride para o 4º escalão, índice 218 (1.982,40€). 

A diferença entre o valor atual e a posição seguinte é de 1.982,40€-1864,19€ = 118,21€ 

O acréscimo remuneratório a receber entre fevereiro e agosto é de: 25% x 118,21€ = 29,55€/mês (montante pecuniário a incluir na rubrica para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do pessoal docente 01.01.03.B0.A0.) 

O docente tem direito à respetiva remuneração a partir do dia 1 fevereiro, ou seja, na requisição de fundos de pessoal do mês de março, o valor a pagar ao trabalhador é de 29,55€ x 2 meses = 59,10€ (retroativos a fevereiro). 

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Só tira... Não dá!


Comentário: O título da notícia afirma que o Governo dá algo aos professores, mas dificilmente um professor consegue ver a sua progressão como resultado de boa vontade governamental. Na realidade, apenas vislumbro e constato subtração de direitos e remunerações... Continuamos e continuaremos a pagar a crise, sem nela termos responsabilidade.

Se o método de "descongelamento" está (supostamente) a ser alvo de negociação, então ninguém compreende o que raios consta em documentos como os que têm sido divulgados pela DGAE. Dizem-me que é para as escolas terem alguma orientação no que concerne ao processamento dos salários, no entanto, não é isso que parece (de todo).

E quanto à indignação dos sindicatos, bem... Será legítima. Mas, com tanta experiência em negociações com os sucessivos detentores da pasta da educação, não é razoável expressar surpresa.

As tabelas de vencimento para 2018

Já sabemos que para a maioria dos professores pouco ou nada será alterado (pelo menos, em relação ao que já se sabia). 

Para acederem às tabelas podem clicar nos links abaixo (fonte: blogue "EDUPROFS"):