Deixo de seguida algumas informações relevantes retiradas da nota informativa em causa, que devem ser cruzadas com o próximo recibo de vencimento (isto é, o recibo de vencimento relativo ao mês de março):
a) O pagamento da remuneração resultante da alteração de posicionamento remuneratório, a que o
trabalhador tenha direito, nos termos do artigo 18.º da LOE de 2018, é faseado nos seguintes
termos:
b) A título de exemplo:
Um docente do 3º escalão, índice 205 (1.864,19€) completou o módulo de tempo de serviço em janeiro de 2018, pelo que progride para o 4º escalão, índice 218 (1.982,40€).
A diferença entre o valor atual e a posição seguinte é de 1.982,40€-1864,19€ = 118,21€
O acréscimo remuneratório a receber entre fevereiro e agosto é de: 25% x 118,21€ = 29,55€/mês (montante pecuniário a incluir na rubrica para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do pessoal docente 01.01.03.B0.A0.)
O docente tem direito à respetiva remuneração a partir do dia 1 fevereiro, ou seja, na requisição de fundos de pessoal do mês de março, o valor a pagar ao trabalhador é de 29,55€ x 2 meses = 59,10€ (retroativos a fevereiro).
b) A título de exemplo:
Um docente do 3º escalão, índice 205 (1.864,19€) completou o módulo de tempo de serviço em janeiro de 2018, pelo que progride para o 4º escalão, índice 218 (1.982,40€).
A diferença entre o valor atual e a posição seguinte é de 1.982,40€-1864,19€ = 118,21€
O acréscimo remuneratório a receber entre fevereiro e agosto é de: 25% x 118,21€ = 29,55€/mês (montante pecuniário a incluir na rubrica para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do pessoal docente 01.01.03.B0.A0.)
O docente tem direito à respetiva remuneração a partir do dia 1 fevereiro, ou seja, na requisição de fundos de pessoal do mês de março, o valor a pagar ao trabalhador é de 29,55€ x 2 meses = 59,10€ (retroativos a fevereiro).
E quem se encontra no mesmo escalão/índice desde dezembro de 2002, não tem direito a receber retroativos com efeito a partir de janeiro de 2018?
ResponderEliminarUm docente do 3º escalão, índice 205 (1.864,19€) completou o módulo de tempo de serviço em janeiro de 2018, pelo que progride para o 4º escalão, índice 218 (1.982,40€). Dito desta forma até parece que o docente leva este montante para casa.
ResponderEliminarTirem lá desse montante que refere mais de 500 euros. Com 24 anos de serviço completos e recebo por mês perto dos 1 300 euros.