Comentário: Sempre nutri um grande apreço pela Associação Nacional de Professores Contratados, até porque praticamente assisti ao (complicado) "parto" que lhe deu origem. No entanto, e nestes últimos meses, tenho estranhado tanto silêncio, daquela que outrora foi uma tremenda força motriz para o estabelecimento da tal "norma travão" e dos concursos extraordinários de vinculação...
Agora com esta questão dos colegas contratados que foram excluídos, esperava reações desta associação, mas curiosamente nada... Hoje, deparei-me com um post do Paulo Guinote (cujo link coloquei acima) que aponta uma possibilidade, que a esta altura (e sem dados adicionais) me parece algo difícil de digerir. Fica o registo da imagem, na esperança de que tal apoio não tenha amordaçado quem tanto fez para defender uma grande fatia da nossa classe profissional.
Agora com esta questão dos colegas contratados que foram excluídos, esperava reações desta associação, mas curiosamente nada... Hoje, deparei-me com um post do Paulo Guinote (cujo link coloquei acima) que aponta uma possibilidade, que a esta altura (e sem dados adicionais) me parece algo difícil de digerir. Fica o registo da imagem, na esperança de que tal apoio não tenha amordaçado quem tanto fez para defender uma grande fatia da nossa classe profissional.
(daqui)
Vinculação Extraordinária
ResponderEliminarJoão Pereira e Sara Bordalo Gonçalves (Movimento Professores Precários), em primeiro lugar agradeço desde já por todos os que poderão ser afetados por estas medidas dúbias por parte do ME em questões tão sensíveis e importantes; em segundo lugar, pedir desculpas por ser insistente nesta questão.
Seria importante esclarecer se a vaga que não é extinta fica no concurso externo ou no da Vinculação Exteaorinária. Eu próprio me tenho deslocado várias vezes ao sindicato no sentido de apurar esta questão, quer via mail, quer pessoalmente. Numa das respostas que me foi dada posteriormente em termos jurídicos por escrito foi que seria inconstitucional haver um candidato à Função Pública com mais possibilidades de vincular que outro, tendo dois meios, sendo um deles privilegiado (1a prioridade no concurso externo). Noutro dos meus contactos foi- me dito pessoalmente que o que o ME estava a fazer era a extinguir as vagas da VE quando um candidato da Norma-Travão concorresse à VE.
Viola-se flagrantemente o princípio da igualdade, tal como consignado no artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa e artigo 6º do Código do Procedimento Administrativo, já que nas suas relações com os particulares a Administração Pública deve reger-se pelo principio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém, bem como o artigo 47º da Constituição da Republica Portuguesa, acesso à função pública, já que todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade.
Uma questão que me foi aventada pelo sindicato e, penso que fundamentada nos dados que têm, que é a de os candidatos da Norma-Travão terem deixado de concorrer por esta via ou possibilidade, tendo concorrido somente à Vinculação Extraordinária (os bem posicionados), eliminando assim a vaga da VE pois são apenas candidatos a esta última. É mais uma questão do tal privilégio inconstitucional dado aos candidatos da NT (1ª prioridade no Concurso Externo) sobre os outros e não a usar, extinguindo vagas à VE. Espero vir a minorar ,com o vosso apoio, a situação mais negativa e menos esperançosa de muitos candidatos e candidatas.
Quid iuris?
FORÇA MOVIMENTO PROFESSORES PRECÁRIOS!
JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!!
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