terça-feira, 25 de julho de 2017

Concursos de professores 2017/2018: Manifestação de preferência para contratação inicial e reserva de recrutamento

Parece que o Ministério da Educação optou por ir por um caminho lógico que é permitir desde já a manifestação de preferências para quem concorre à Contratação Inicial. Recordo que os únicos que estão dependentes das escolas para concorrer são os colegas dos quadros e esses ainda terão de aguardar que o prazo para a primeira Indicação da Componente Letiva termine.

Esta fase que iniciou hoje, termina às 18h do dia 31 de julho.

Utilizem os links abaixo:


6 comentários:

  1. Mesmo depois de ler toda a documentação continuo com dúvidas: os professores contratados manifestam as preferências que quiserem ou são obrigados a manifestar os mínimos de Agrupamentos/ENA + mínimos de Concelhos + mínimos de QZPs? Obrigada. S.M.

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    1. Estou na mesma...

      Aplica-se o que está no 132 de 2012? Por exemplo, mínimo de 25 agrupamentos?

      Obrigado

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    2. Aplica-se o DL 132/2012 alterado pelo 28/2017! E nesse já não existe qualquer mínimo ou máximo. Aqui fica a consolidação do DL 132/2012 com todas as alterações até à data:
      https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106490508/201704030346/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice

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  2. Ainda não começou o. Concurso da. Mobilidade interna. Agora é só para contratados

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  3. Boa tarde

    Um prof. contratado que não concorreu no concurso externo pode concorrer à Contratação. Obrigada

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  4. Boa tarde! Quando colocamos um concelho estamos a incluir as escolas TEIP ou temos que colocar os códigos das que queremos concorrer?

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