Parece que o Ministério da Educação optou por ir por um caminho lógico que é permitir desde já a manifestação de preferências para quem concorre à Contratação Inicial. Recordo que os únicos que estão dependentes das escolas para concorrer são os colegas dos quadros e esses ainda terão de aguardar que o prazo para a primeira Indicação da Componente Letiva termine.
Esta fase que iniciou hoje, termina às 18h do dia 31 de julho.
Utilizem os links abaixo:
Mesmo depois de ler toda a documentação continuo com dúvidas: os professores contratados manifestam as preferências que quiserem ou são obrigados a manifestar os mínimos de Agrupamentos/ENA + mínimos de Concelhos + mínimos de QZPs? Obrigada. S.M.
ResponderEliminarEstou na mesma...
EliminarAplica-se o que está no 132 de 2012? Por exemplo, mínimo de 25 agrupamentos?
Obrigado
Aplica-se o DL 132/2012 alterado pelo 28/2017! E nesse já não existe qualquer mínimo ou máximo. Aqui fica a consolidação do DL 132/2012 com todas as alterações até à data:
Eliminarhttps://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106490508/201704030346/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice
Ainda não começou o. Concurso da. Mobilidade interna. Agora é só para contratados
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarUm prof. contratado que não concorreu no concurso externo pode concorrer à Contratação. Obrigada
Boa tarde! Quando colocamos um concelho estamos a incluir as escolas TEIP ou temos que colocar os códigos das que queremos concorrer?
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