quarta-feira, 1 de março de 2017

Todos de acordo, menos um...


Comentário: Obviamente que um tema de tão grande relevância não deveria constar numa portaria, mas sim integrado no próprio decreto-lei dos concursos, mas isto acontece para que de alguma forma se fuja à alçada de um possível pedido de apreciação parlamentar. Como sempre, quem manda e desmanda nos destinos do Ministério da Educação encontra-se bem assessorado juridicamente (ao contrário de alguns sindicatos), e nada acontece por acaso.

No entanto, e tal como sempre defendi, eu não concordo com esta vinculação extraordinária (nem com as anteriores), por ser precisamente "extraordinária" e baseada em critérios (aleatórios) diferente da lei geral. Seria bem melhor um concurso ordinário, com real apuramento de vagas e onde se respeitasse aquilo que é regra para os outros.

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