segunda-feira, 27 de março de 2017

Concursos 2017/2018: Os atuais QZP são obrigados a concorrer ao concurso interno 2017/2018?

Esta tem sido a questão que mais vezes leio nas mensagens de correio eletrónico que entretanto tenho vindo a receber. E antes de fundamentar a resposta dada, vamos ao que interessa: a resposta à questão que faz título neste post é um redondo NÃO! Não, os atuais docentes de Quadro de Zona Pedagógica não têm de concorrer neste concurso interno.

E onde é que isso está referido? Dirão alguns... 

Comecemos pelo ponto 3 do artigo 5.º do atual normativo legal dos concursos de professores (aqui). 

Assim,

Se repararem é feita a indicação "que pretendam", não havendo qualquer referência em números ou artigos posteriores a uma questão de obrigatoriedade de manifestação de preferências a concurso interno ao professores dos QZP. No entanto, e quem ler o novo diploma dos concursos com atenção, chega ao ponto 3 do artigo 6.º e - se não fizer uma leitura integrada de vários artigos - facilmente poderá entrar em "parafuso". Vejamos...



Muitos dirão que da leitura deste ponto se pode concluir que como cessa a mobilidade interna (situação em que foram colocados a maioria dos professores dos QZP), se tem de ir a concurso interno. Mas não... Se repararem é feita uma referência inequívoca à cessação da mobilidade interna, aquando da concretização do concurso interno, mas também aqui nada se concretiza relativamente à obrigatoriedade de ir a concurso interno.

Por último, e para que não sobrem dúvidas, vamos ler o artigo 10.º, relativo às prioridades no concurso interno.



Ficam, no entanto, duas questões:

1) Então se cessa a mobilidade sou obrigado a concorrer a "alguma coisa"? 

Sim... É obrigatório concorrer à Mobilidade Interna (para o próximo ano letivo).

2) E se eu quiser concorrer ao Concurso Interno posso concorrer? E se concorrer ao Concurso Interno, tenho de abranger toda a área geográfica do meu QZP?

Sim, podem concorrer ao Concurso Interno, se quiserem. Quanto à segunda questão...Pois... Há dois anos tive a mesma dúvida, e a resposta que a DGAE me enviou, podem lê-la acolá. Se este ano é assim ou não, já são outros tantos.


Se tiverem mais alguma dúvida, relacionada com este tema e cuja resposta não conste do post, coloquem nos comentários. Se tiverem situações específicas para situações particulares, não vos poderei ajudar, pois não tenho tempo para estudar e analisar casos que fujam do geral.

11 comentários:

  1. Antes do artigo 10º, sobre esta questão parece-me que o artigo 9º, nº4, é inequívoco.
    4 — Os docentes de carreira providos em quadro de

    zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu

    quadro de zona pedagógica.

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  2. Olá Ricardo. Dou do qzp 1 e quero mudar para o 4. Concorro ao concurso interno para mudanças de qzp? Obrigada.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Artigo 22º
    Ponto 2 — Os docentes de carreira sem componente letiva
    devem ser opositores ao concurso interno.

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    1. É uma situação que não se coloca para os professores de QZP, uma vez que terminam a sua mobilidade, independentemente de terem (ou não) componente letiva.

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  5. Já há alguma perspetiva de data de realização dos ditos cujos?

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  6. Se não são obrigados a concorrer como é que se compreende a sua prioridade na mobilidade interna, ( por não ser possível atribuir pelo menos seis horas).Nunca é possível atribuir se eles não forem obrigados a concorrer.

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  7. Uma questão sobre as prioridades. Não encontro (escrita) nenhuma explicação por existirem prioridades distintas entre QE/QA e QZP. Conhecem algo escrito pelo ME onde defende a manutenção das prioridades e qual a razão? A única coisa que encontro são as atas dos sindicatos a reivindicar o fim das prioridades e o ME a não aceitar...
    Obrigado

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