quinta-feira, 2 de abril de 2015

Da aplicação do artigo 103º do ECD...

Pela sua tremenda relevância, transcrevo para este post, parte de um comunicado que pode ser lido na sua totalidade no sítio virtual da FENPROF (aqui). Mesmo para aqueles que estão um pouco alienados da situação, parece-me que este comunicado é um bom ponto de partida (conjuntamente com a leitura deste outro post) para compreenderem este enorme problema.

Nota: negritos e sublinhados da minha autoria.

"AUSÊNCIAS POR DOENÇA NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS NO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Desde 20 de janeiro de 2007 que as ausências por doença, de acordo com o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente, são consideradas como prestação efetiva de serviço, para todos os efeitos legais.

Inicialmente, surgiram informações contraditórias da administração, relativamente à aplicação desta norma, bem como práticas incorretas por parte de algumas escolas. Todavia, decisões dos tribunais e uma adequada interpretação da lei levaram a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), através de informação divulgada em 11 de outubro de 2013 (Inf B13020409N), a reconhecer que aquele tempo deveria ser considerado. Em 2014, essa interpretação foi reafirmada pela DGAE junto das escolas.

Acontece que, não obstante esta orientação, algumas escolas não a aplicaram, sendo que, em diversos casos, isso decorreu, pasme-se, de informação incorreta que obtiveram junto da própria DGAE. Há ainda situações em que professores reclamaram para a DGAE da não contagem desse tempo de serviço pelas escolas, recebendo respostas diferentes, eventualmente dependendo de quem as elaborava. Assim, nuns casos o tempo foi contado, em outros não. Além disso, estando as escolas obrigadas, até 2009, a afixar listas anuais com a contagem de tempo de serviço dos seus docentes, muitas não o fizeram e, de 2009 para cá, tal deixou de ser obrigatório. Assim, muitos docentes não tiveram oportunidade de confirmar a contagem do seu tempo de serviço para poderem reclamar, se fosse esse o caso.

É, pois, absolutamente ilegítimo a DGAE, em nome de um formalismo cego, vir agora afirmar que aqueles a quem o tempo não contou, se tialgumas leem que apenas pode ser contado o tempo de serviço relativo a 2013/2014, anulando tempos anteriores; outras, sem qualquer explicação, pretendem também anular esse tempo.
ver decorrido mais de um ano, perdem em definitivo esse tempo, ou não fosse essa Direção-geral responsável por, em muitos casos, o tempo não ter sido contado. Ilegítimas, ainda, são as leituras que algumas escolas fazem da circular que receberam na passada sexta-feira:

Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada (como todas as previstas nas diversas alíneas do artigo 103.º do ECD) como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira.

A Plataforma Sindical dos Professores 31/03/2015"

2 comentários:

  1. Será Ricardo?? A minha escola não me conta os cerca de 9 meses que tenha para recuperar (2010 e 2013) porque assim entende as informações superiores. Acredite que bem tenho insistido. A última justificação foi de que afixam o tempo de serviço, mas que certamente por lapso não mo enviaram. Só posso dizer " Triste Pátria"

    ResponderEliminar
  2. Espero bem que corrijam esta vergonha... ora conta, ora não conta... é uma falta de respeito! Para uns contam para outros nada... enfim... tenho 250 dias a repor. E mesmo que reconsiderem... como fazemos no concurso?!
    Uma Santa Páscoa a todos!

    ResponderEliminar