quarta-feira, 28 de maio de 2014

Quais as condições de renovação contratual para o concurso de docentes 2014/2015

As questões acerca da renovação do contrato são diversas, no entanto, de acordo com a minha interpretação, para o atual concurso de professores 2014/2015 as condições que imperam para a renovação são as que constam no anterior diploma concursal, ou seja, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, em concreto no ponto 4 do artigo 33.º: 

"A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 
a) Apresentação a concurso; 
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; 
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; 
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; 
e) Concordância expressa da escola; 
f) Concordância do candidato." 

Esta é uma dúvida que tem atravessado mensagens de correio eletrónico, telefonemas, conversas e mesmo outros blogues, no entanto, se lerem com atenção o artigo 8.º (Produção de efeitos) do atual diploma concursal (Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio) é referido que as condições de renovação previstas neste diploma apenas serão aplicadas a partir de 1 de setembro de 2014. 

Traduzindo: embora exista um novo diploma que estabelece novas regras quanto à renovação, de acordo com a minha interpretação (que vale o que vale), para este concurso as condições de renovação deverão ser as que constam no anterior diploma. É com estas que penso que se devem preocupar e não com as que serão implementadas no futuro.

2 comentários:

  1. Os pontos 3, 4 e 5 do artigo 33 foram revogados...a minha interpretação vale o que vale, ou seja nada, mas na leitura que eu faço no dl 132 republicado, eu não encontro renovação prevista para a contratação inicial nem para a RR em lado nenhum, mas apenas e só para a contratação de escola. Contudo alguma coisa deve-me estar a escapar pq mais ning lê o mesmo que eu :)

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  2. No caso de colocação com horário incompleto, poderemos selecionar "Sim" na renovação de contrato/colocação ou, ao contrário, temos mesmo de selecionar "Não"? Ou seja, como não reunimos as condições de renovação, somos obrigados a mencionar o "Não"? Obrigado e boa sorte!

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