quarta-feira, 28 de maio de 2014

Prioridades na contratação inicial 2014/2015

A ordenação dos candidatos à contratação inicial é estabelecida de acordo com as prioridades fixadas para o concurso externo, que são:

a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação.

Nota relevante: de acordo com as disposições transitórias do atual diploma concursal, esta primeira prioridade apenas será aplicada em 31 de agosto de 2015, pelo que os colegas não a deverão considerar neste concurso.

b) 2.ª prioridade:
b.1) Indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares;
b.2) Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores à contratação inicial, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; 

c) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidata.

3 comentários:

  1. Não sou Professor, mas estou dentro do assunto e sei o que os professores passam. Essa história de graduação dos contratados é irrisória, visto que todos os anos, é como o euromilhões. Uns teem sorte de ter o horário completo e outros por azar até estão a frente na graduação ficam sem horário ou incompleto. Mas que justiça é essa? Neste concurso a avaliação teria de ser feita de outra maneira, para realmente ver as competências de cada docente contratado e não simplesmente por sorte nas colocações.

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  2. Boa noite,

    Estive a preencher a aplicação e verifiquei que para efeitos de colocação neste concurso não existe a 1ª prioridade. É um lapso do sistema ou a 1ª prioridade para este ano letivo é para os professores que não são colocados no Concurso Externo Extraordinário?
    Digo isto, porque apesar de não haver vagas pra o meu GR tenho vantagem em concorrer igualmente ao CEE?

    Obrigado

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  3. Não concorri por erro meu, gostava que me dissessem por favor, se para concorrer à contratação de escola tenho que fazer alguma pré-inscrição. só dei aulas um ano.

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