De salientar que, de acordo com o Despacho n.º 6969/2014, de 20 de maio, o "procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio
a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de
2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da
1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna".
Cliquem na imagem abaixo para aceder ao mesmo.
Bom dia. O upload não deceria já estar disponivel?
ResponderEliminarMas não é só em setembro?
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ResponderEliminarNão, até 10 de Junho
Onde está essa informação?? Obrigada
Eliminar"2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-
ResponderEliminar-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio
a publicar na sua página eletrónica e durante o mês de setembro de
2014, pelo mesmo prazo, para os docentes colocados em resultado da
1.a prioridade do concurso de mobilidade interna."
Quem me consegue ajudar? Há dois momentos de candidatura ou só no mês de setembro?
Tb estou com a mesma dúvida....Mas deve ser só em Setembro pois neste momento a aplicação não permite efetuarmos concurso por mobilidade por doença... Parece-me me bastante tarde...Alguém pode ajudar?
ResponderEliminarExistem, pela leitura que faço, dois períodos de "candidatura" a este tipo de mobilidade: um que decorrerá em breve (eventualmente junho) e outro que decorrerá no mês de setembro.
ResponderEliminarO destacamento por condições específicas é válido apenas por um ano?
ResponderEliminarE quem conseguiu o ano passado, têm o destacamento para os 4 anos?
Sou QZP destacado e pretendo concorrer a DCE este ano, se não obtiver colocação perco o meu lugar na escola onde estou ou retorno a essa escola para continuar a exercer enquanto houver lugar para mim?
Só dúvidas...
A quem e que se destinam esses 2 momentos? Quem concorre em junho e quem concorre em setembro? Cheira me a mais uma trapalhada do Mec...
ResponderEliminarO que se entende por concorrer a escolas de concelho diferentes. Quem esta por condições específicas não pode concorrer a outro agrupamento do concelho que lhe permita ficar mais próximo dos tratamentos. Quem ficou colocado no ano anterior e mantém as condições do decreto que regulamenta o concurso tem que concorrer novamente, ou basta confirmar a incapacidade e ficar no mesmo agrupamento em que está colocado, apesar de saber que esta colocação é anual. Gostava que o Ricardo ou alguém que saiba me esclarecesse. Obrigada.
ResponderEliminarO que entendem por "Os docentes de carreira dos estabelecimentos (...)podem requerer
ResponderEliminarmobilidade por motivo de doença (...), para agrupamento de escolas ou escola não agrupada
situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos
ou colocados, (...)".
Então não se pode concorrer como no ano passado a agrupamentos dentro do mesmo concelho desde que cumpram os requisitos do presente diploma. Quem foi colocado no ano anterior tem de concorrer ou apenas comprovar que a doença "permanece" no presente ano letivo de 2014/15 !!... Alguém sabe esclarecer este ponto
O que entendem por "Os docentes de carreira dos estabelecimentos (...)podem requerer
ResponderEliminarmobilidade por motivo de doença (...), para agrupamento de escolas ou escola não agrupada
situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos
ou colocados, (...)".
Então não se pode concorrer como no ano passado a agrupamentos dentro do mesmo concelho desde que cumpram os requisitos do presente diploma. Quem foi colocado no ano anterior tem de concorrer ou apenas comprovar que a doença "permanece" no presente ano letivo de 2014/15 !!... Alguém sabe esclarecer este ponto
Usufruí da mobilidade por doença de ascendente no presente ano letivo. Tenho que concorrer a este concurso para o próximo ano letivo? Já foi publicado o despacho, mas a página da DGAE ainda não formalizou o inicio deste concurso. Certo?
ResponderEliminarO que se entende "Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ... podem requerer
ResponderEliminarmobilidade por motivo de doença ..., para agrupamento de escolas ou escola não agrupada
situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos
ou colocados, desde que sejam portadores de doença incapacitante ....
Então quer dizer que os que ficaram no mesmo concelho no ano anterior por razões que carecem de
ser deslocalizados para tratamentos em hospitais centrais não podem concorrer este ano!... O que se entende por concelho diverso daquele que é provido, se os agrupamentos são outros e perto dos tratamentos a estamos sujeitos? Existe uma contradição no despacho. Alguém me sabe explicar.