De acordo com a circular (aqui) disponibilizada pela DGAE, são três as opções de candidatura:
- Concurso Externo Extraordinário;
- Contratação Inicial;
- Ambos os concursos (Concurso Externo Extraordinário e Contratação Inicial).
Ainda de acordo com o manual de instruções (acolá):
- No caso de ser apenas opositor/a ao Concurso Externo Extraordinário:
Chama-se a atenção dos candidatos que deverão preencher as “Preferências QZP CEE” e Finalizar.
Posteriormente, deverão preencher as “Graduações Profissionais para CEE” e Finalizar.
Finalmente, deverão voltar à “Candidatura” e submeter.
- No caso de ser opositor/a aos Concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial:
Chama-se a atenção dos candidatos que deverão preencher as “Preferências QZP CEE” e FINALIZAR.
Posteriormente, deverão preencher as “Graduações Profissionais CEE” e Finalizar.
Em fase intermédia, deverão regressar ao módulo “Candidatura”, preenchendo as opções relativas
à Contratação Inicial (n.º de grupos de recrutamento a que se vão candidatar).
Deverá prosseguir para o separador “Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”, preencher as
respetivas Graduações Profissionais e Finalizar. Finalmente, deverá voltar à “Candidatura” e
submeter.
- No caso de ser opositor/a apenas à Contratação Inicial: Em relação à Contratação Inicial, os candidatos deverão preencher as Graduações Profissionais e Finalizar. De seguida, deverão voltar à “Candidatura” e submeter
- No caso de ser opositor/a apenas à Contratação Inicial: Em relação à Contratação Inicial, os candidatos deverão preencher as Graduações Profissionais e Finalizar. De seguida, deverão voltar à “Candidatura” e submeter
E as preferências para o concurso de contratacção inicial?? São quando??
ResponderEliminarBoa tarde.Quem são os docentes que só se candidatam à contratação inicial?Os que n têm 366 de serviço no ensino público?É que no aviso refere que quem não for opositor ao concurso extraordinário não poderá sê-lo à contratação inicial...
ResponderEliminarOlá Ricardo. Desculpa a ignorância, mas eu não estou a perceber em que situações é que os professores poderão ter interesse em concorrer apenas ao CEE e não à contratação... Está-me mesmo a escapar algo. Obrigada.
ResponderEliminarboa noite. uma dúvida. não estou colocado e sou opositor apenas ao concurso de contratação inicial e de reserva de recrutamento. no ponto 2.1 (tipo de candidato) é externo correto? o lugar de colocação em 2.2.3 é outros? Obrigado
ResponderEliminarBoa noite.
ResponderEliminarEstou colocado com horário completo há 6 anos. Avancei com o preenchimento dos 2 tipos de candidatura e agora não posso avançar, pois nas opções não consta o meu grupo 350-Espanhol... Que devo fazer?
Obrigado.
Bom dia,
ResponderEliminarao preencher a candidatura ao CEE, os grupos de recrutamento aos quais concorro não aparecem, pelo que não me deixa avançar para a candidatura ao concurso de contratação inicial e de reserva de recrutamento.
Boa tarde. Neste momento, sou professora estagiária e irei terminar o mestrado dentro de um mês. Já poderei concorrer a algum dos concursos?
ResponderEliminarEra mesmo bom que estes gajos em vez de inventarem, podiam simplesmente copiar o modelo de formulário do concurso do Açores.
ResponderEliminarEnfim...
Puxa vida, ...
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarEstou a ter dificuldade em preencher os campos 4.2.5 e 4.2.6.
Não tenho horas de serviço, pois acabei o meu curso em Julho.
O que seleciono?
Obrigada pela ajuda! :)