O MEC disponibilizou (no dia 24 de julho de 2013) na área reservada das escolas, no site da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um documento que me parece de uma relevância tremenda para todos os professores.
Transcrevo parte da sua apresentação constante no Portal do Governo (aqui), para que este documento possa ser devidamente enquadrado:
"O documento foi apresentado nas reuniões realizadas pelo Ministério da Educação com diretores de escolas durante a última semana, tendo sido muito bem recebido como uma ferramenta que facilitará o trabalho de organização e gestão das escolas, apoiando-as para que possam tomar decisões no âmbito da sua autonomia.
Sem trazer qualquer regulamentação nova, o LAL procura sistematizar toda a legislação e informação necessária aos estabelecimentos de ensino para lançarem e gerirem o ano letivo. Organiza a legislação existente por temas, e faz com que os diplomas fiquem à distância de um clique ao poderem ser acedidos através dos links disponibilizados. O documento facilita assim o trabalho das direções das escolas, que passam a ter num único local uma compilação dos diplomas a ter em conta para tomarem as opções mais apropriadas para a sua comunidade escolar".
Aconselho vivamente o seu download. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem abaixo.
Um aluno retido no 2.o ou 3.o ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes ou do conselho pedagógico da UO, de acordo com o previsto no Regulamento Interno da UO, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma.
ResponderEliminarEXATAMENTE AO CONTRÁRIO(????)