No último post (aqui) da série reservada à mobilidade interna, apenas fiz referência às situações mais genéricas, no entanto, e após alguma insistência por parte de alguns colegas, seguem as "exceções".
Assim, e tal como já havia referido, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, considerados como "Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva", não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
No entanto, se o lugar de origem ou de colocação dos docentes em causa se situar nas áreas dos
concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos
enunciados a seguir, a colocação faz-se para
lugares neles situados, independentemente do acordo do
interessado.
a) Relativamente a Lisboa: os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete.
b) No que concerne ao Porto: os concelhos de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia.
Como tal, o melhor mesmo é serem vocês próprios a fazerem essa escolha (seja nos concelhos acima indicados ou noutros concelhos, e segundo a ordem que vocês quiserem) e a não deixarem que o MEC a faça por vocês.
a) Relativamente a Lisboa: os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete.
b) No que concerne ao Porto: os concelhos de Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia.
Como tal, o melhor mesmo é serem vocês próprios a fazerem essa escolha (seja nos concelhos acima indicados ou noutros concelhos, e segundo a ordem que vocês quiserem) e a não deixarem que o MEC a faça por vocês.
mas agora não temos q concorrer num raio de 60km?
ResponderEliminarcreio que o q está legislado continua a ser o concelho, penso que é isto que está oficialmente no papel, a questão dos 60 não está legislada é mais conversa certo?
ResponderEliminarAgradecia o esclarecimento
com esperança de ser esclarecida, Cristina Noronha
agora ainda não existem 60 km nenhuns isso é na mobilidade especial que só será executada em 2015 mas até lá vamos ver .
ResponderEliminaragora um QA tem que concorrer para onde quer e tem obrigatoriamente que concorrer a todas as escolas do seu conselho. Se o seu conselho for LX e Porto tem que concorrer aos concelhos limítrofes isso está tão bem explicado nos textos do Ricardo que só quem não lê é que tem duvidas.
tem toda a razão progoogle
ResponderEliminarDou-lhe O CONSELHO de tentar perceber a diferença entre o que lhe dei e o que se queria referir, ou seja, CONCELHO(AGLOMERADO DE VÁRIAS FREGUESIAS DE UMA ZONA DO PAÍS)
Como presumo que seja professor, fica então o esclarecimento não vá um dia destes ser emendado por um aluno de 1º ciclo.
Cumprimentos
JC
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