terça-feira, 21 de maio de 2013

O sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas aplicado ao ECD

E ao que consta nos sítios virtuais de alguns sindicatos, esta semana será "negociada" a inclusão do sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas no Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro). Assim, e após a leitura atenta da proposta enviada aos sindicatos (aqui), deixo-vos com aquilo que deverá ser alterado:

"Artigo 64.º 
Formas de mobilidade 

3 – Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação. 


Artigo 64.º-A (Sistema de requalificação


1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo. 


2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva

3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação. 

4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação. 

5. Os docentes identificados no n.º 2 que à data da realização do concurso interno não completaram o prazo máximo de permanência em situação de requalificação, devem concorrer na primeira prioridade. 

6. Excedido o prazo previsto no número anterior, os docentes que se encontram em licença sem remuneração, podem concorrer na 1.ª prioridade no primeiro concurso interno que vier a ocorrer após a verificação da passagem à licença sem remuneração."

Preocupações:

a) Ausência de qualquer referência aos docentes do quadro de zona pedagógica;
b) Situação de requalificação com a duração máxima de 18 meses, sendo a respetiva compensação progressivamente decrescente face à remuneração base detida na origem.
c) Findos os 18 meses após a colocação em situação de requalificação e não tendo conseguido colocação, os docentes passam, de forma automática, a uma situação de licença sem remuneração, com possibilidade de cessação do respetivo vínculo contratual, sendo-lhe devida a correspondente indemnização por antiguidade. 
d) A possibilidade de cessação do vínculo contratual torna um pouco estranha a hipótese de concorrer em 1.ª prioridade ao concurso interno de 2017.

6 comentários:

  1. O que poderá querer significar a ausência de referências aos qzp's? Alguma pista? Alguma interpretação?

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  2. Em relação aos qzp, penso que terá sido um esquecimento que corrigirão. Todavia, este lapso só revela a verdadeira forma como encaram os qzp: os novos "contratados", uma esfregona nas mãos do MEC!
    Ainda assim, considero que há pontos piores do que a mobilidade/requalificação para a carreira docente... Enquanto nos centrarmos aqui, vamos deixando passar aspetos bem mais graves (carga letiva, tamanho dos qzp, redução salarial...).

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  3. Eu como QZP já faço mais de 200Km serão km suficientes?? Tenho 24 anos de serviço...

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  4. Pat: se não considera a requalificação um dos mais importantes aspetos, concerteza pertence ao grupo restrito do nono escalão com (ainda) todas as suas beneces, pensando que o seu lugar (ao sol) está seguro....
    Olhe que rapidamente se pode encontrar na pouco relevante requalificação...

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  5. E ainda temos que olhar para o Artº 64 em que podemos ser deslocados para onde a Administração central quiser e lhe apetecer... com a desculpa do interesse público e sem ajudas de custo!

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  6. Ao anónimo das 9.47

    Estou no segundo escalão e tenho 16 anos de serviço efetivo; sou qzp e a minha BENESSE (além das que suponho que conheça) é a possibilidade de ficar colocada a mais de 170km do meu local de residência!

    Reafirmo que, na minha opinião, há questões bem mais graves por que devemos lutar, que já exemplifiquei. Sou completamente contra esta mobilidade/requalificação para toda a função pública e não defendo uma exceção, havendo uma forte possibilidade de que tal medida me toque já em setembro.

    Esclarecido, colega?

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