domingo, 22 de julho de 2012

Mais uma questão interessante...

Como contabilizar faltas a tempos de 50 minutos?

Comentário: Os remendos começam a ser uma bandeira do "reinado" de Nuno Crato. São imensos e começam a nascer a um ritmo quase semanal. Até agora muitos destes remendos não têm sido anunciados (pelo menos, não como deviam) e por vezes só mesmo por sorte nos apercebemos que algo mudou.

Vamos ter um final de ano escolar fantástico...

7 comentários:

  1. Este caso não vai afetar o final do ano. Mas vai afetar o próximo ano

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  2. Uma questão de preparação "documental" que ainda deverá ser feita neste ano escolar, para ser adaptada e implementada no próximo. ;)

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  3. Reina a confusão. Mais uma: para as escolas que optem por 45 min, estamos o horário do tipo 2 será entre 18 e 24 horas, para uma escola com 50 min, será entre 18 e 22 horas. Será que vamos ver horários de 23 horas nas listas?
    Acredito, sinceramente, que todo e qualquer tipo de horário seja para os DACL, portanto vou fazer aquilo que já não fazia há vários anos, concorrer para temporários.

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  4. Eu
    Não há horários com 23 horas, mas horários com 23 tempos letivos.

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  5. Sim Advogado eu sei, a minha cabeça é que já não está boa e escrevi horas em vez de tempos letivos.

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  6. Eu:
    Pois, vai ser uma confusão... Também não sei o que fazer. Há anos que não concorria a temporários nem a incompletos e este ano tenho de varrer de tudo!
    Ainda tenho esperança que não vá tudo para os da mobilidade.

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  7. Fica aqui a tabela de correspondência entre as horas da componente lectiva e os tempos de 45 minutos. Pode ser que ajude na ponderação para a manifestação de preferências.

    http://educaraeducacao.blogspot.pt/2012/07/tabela-de-correspondencia-entre-horas.html

    Um abraço,
    Nuno Domingues.

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