terça-feira, 19 de junho de 2012

Para (muitos) refletirem

Retirado do fórum do Educare e redigido por alguém que muito aprecio: 

"Se a providência cautelar da FENPROF não resultar, sugiro vivamente a quem costuma apenas concorrer a horários completos que se lembre de que um horário completo AGORA é de 1100 minutos, que há escolas que vão optar por aulas de 45 m, sabendo-se igualmente que NÃO PODERÁ HAVER horas extraordinárias. E eu nem sequer tinha visto isto, mas os troikanos, pelos vistos, viram..."

Leiam com atenção o que coloquei acima e tentem fazer um exercício mental suficientemente abrangente. Não peçam "tradução", pois essa não é (a esta altura) possível.

24 comentários:

  1. SE as aulas forem de 45 minutos, um horário de 22 horas corresponde a 990 minutos e não 1100 minutos, certo? E se não pode haver horas extraordinárias...
    Será que não vão existir horários completos?
    Bem... Estamos mal...

    ResponderEliminar
  2. Está a fazer as contas ao contrario
    Um horário de completo (22 horas) são 1100 minutos.
    Com aulas de 45 minutos corresponde a 24 tempos e 20 minutos.

    ResponderEliminar
  3. O que diz o despacho é que esses 1100 min correspondem a 24 "horas" de 45 ou 22 "horas" de 50 min.
    A informação para as escolas é que não deve haver horas extra, exceto se for incontornável...
    Isto está mau...muito mau...e vai ficar pior..., mas a vossa interpretação já cheira a "teoria da conspiração"...

    ResponderEliminar
  4. Onde e quando é que isto vai parar? :`o(

    ResponderEliminar
  5. Os 120 mil tiveram tudo na mão, à primeira ameaça mais de 2/3 rastejaram. Agora ninguém os pára!!!!

    ResponderEliminar
  6. Ni(500)
    Uma sugestão.
    Deixe de falar em horas e passe a falar em tempos.
    E já deveria ter-lo feito desde o ano em que os tempos passaram a ser de 45 minutos, pois desde essa altura que 1 tempo letivo deixou de ser 1 hora letiva.

    ResponderEliminar
  7. Advogado do Diabo:
    Uma sugestão...
    Faça o favor de ler o decreto de organização 13-A/2012 e verá que se passou a falar em horas...

    ResponderEliminar
  8. Grande Santana Castilho! Vejam o que ele disse das cretinices do Crato!

    ResponderEliminar
  9. Ni(500)
    Por já ter lido o despacho é que fiz essa sugestão.
    Uma hora letiva são 50 minutos
    Com aulas de 45 minutos não vai ter 24 horas mas sim 24 tempos letivos. E mesmo esses 24 tempos não são 22 horas porque ainda faltam 20 minutos.
    Até porque no seu horário poderá ter marcados 24 tempos (na componente letiva) + 3 horas (na componente não letiva)

    ResponderEliminar
  10. Colegas
    Desde que temos aulas de 45 ou 90 minutos que isto acontece.Os horários tinham mais 45 ou 90 ninutos de acordo com a componente letiva e e idade ( artigo 79 ). Por isso se vai haver cortes, não é por este motivo .
    Para comfirmar o que eu digo é favor ver os Despachos dos anos letivos anteriores relativos à Organização do ano letivo. Em 2011, DEspacho 5328/2011 de 28 de Março , Artigo 4º ponto 2.

    ResponderEliminar
  11. Bons dias.
    Efetivamente tudo vai depender como a aplicação dos pedidos de horários estiver organizada, em tempos ou em minutos.

    Para contratados num escola organizada em tempo de 45 o horário máximo é 1080, o horário completo 1100.

    Vamos ver como vai ser... até as renovações podem estar em perigo...

    ResponderEliminar
  12. Na minha opinião, para que as coisas não sejam tão confusas e tão radicais, um professor contratado não deve (querendo acreditar que não vai)ser prejudicado por calhar numa escola com os tempos letivos organizados em 45 ou 50 minutos. Um horário deve ser considerado completo com 1080 minutos ou com 1100 minutos, respetivamente. Poderá haver depois trabalho de compensação para quem tem só 1080 gerido pelas escolas.
    Quero acreditar nisto. Ainda assim, como já temos visto de tudo...

    ResponderEliminar
  13. Colegas, o despacho também passou para a componente letiva os apoios e assume que um professor pode ter até dois tempos de apoio. Assim, num horário construído em 45 minutos: 22 tempos letivos + 2 de apoio = horário completo! A solução não tem de passar por um horário de 24 tempos letivos. As direções podem organizar-se aproveitando para ter mais professores a dar apoio. Que escola não quer poder dar apoio aos seus alunos?

    ResponderEliminar
  14. O apoio ao estudo não ficou definido como "não letivo"?

    ResponderEliminar
  15. O "Apoio ao estudo" tem de ser dado na componente não letiva(tempo de estabelecimento e depois crédito da escola), mas o conselho de turma deverá, primeiro, apresentar uma proposta fundamentada. Quando é que o conselho de turma se vai reunir? Agora? No início do ano letivo? E como fazer os horários?

    ResponderEliminar
  16. Colegas, eu não estou a falar de Apoio ao Estudo, estou a falar de apoio aos alunos, coisa que na escola onde leciono já estava inscrito no horário de todos os professores, mas na componente não letiva. Passou agora para letiva:

    Artigo 8.º
    Componente letiva dos docentes

    3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas
    até 2 horas (100 minutos) da componente letiva para:
    a) Prestação de apoio aos alunos;
    b) Dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar.

    A minha escola está a usar essas "até 2 horas" para completar os 11oo minutos, fazendo horários de 22 tempo de 45 minutos.

    ResponderEliminar
  17. Hídrida
    Um horário só será completo se tiver 1100 minutos.

    Ana Costa,
    Leia o ponto imediatamente anterior ao que transcreveu, aquele a que se refere o "sem prejuízo". E atenção a esse "sem prejuizo".
    Se juntar o art. 14º vai verificar que esses 2 tempos só poderão ser usados para completar horários.

    ResponderEliminar
  18. Na minha escola falou-se que os apoios a matemática iam acabar...e que agora vai ser apoio ao estudo mas na componente não letiva!

    ResponderEliminar
  19. E como fica o caso do 1º ciclo? Sempre vai passar a pluridocência? Falou-se nisso mas nunca mais se ouviu mais nada... se deixar de ser monodocência, deixa-me em preocupações!!

    ResponderEliminar
  20. Mau__Maria
    Existe a possibilidade de coadjuvação, se existirem horas. Atenção que coadjuvação não é o mesmo que pluridocência.

    ResponderEliminar
  21. Já agora o que querem dizer com coadjuvação, não seria ajuda/cooperação entre professores??? Epah! decidam-se se querem ou não os professores em Portugal. Já estou farta desta palhaçada. Pelos vistos o ministério quer dispensar-nos para Angola, isto só poder querer dizer : - "vão embora, isto aqui só resta para alguns, enquanto Moçambique é um vasto território que de "momento" está em exploração. Não sejam parvos e comodistas, aproveitem enquanto der, depois quem sabem os restantes países da união europeia vos dêm emprego em bares, obras e casas a limpar. O dinheiro está escasso ( só resta para alguns) é melhor aproveitar antes que não haja nenhum e seja necessário novo resgate, e lá se vai um país. Mas tenham fé" .

    ResponderEliminar
  22. Colegas, expliquem-me lá uma coisa. (!) Na minha escola cada aula tem 60 min. Neste caso um horário completo tem de ter (NO MÁXIMO) quantas aulas?

    ResponderEliminar
  23. Aí está uma boa pergunta. 60x22 = 1320 minutos (horário completo de quem trabalha na minha escola)(??) Ninguém questiona esta situação.

    ResponderEliminar