segunda-feira, 11 de junho de 2012

Informações relativas à mobilidade interna 2012/2013 (parte 3)

Apenas para terminar o que já iniciei aqui e acolá, termino com algumas informações que poderão ser úteis:

a) A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva;

b) Os docentes referidos em a) que não se apresentem a concurso são sujeitos à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) O processo relacionado com a mobilidade interna para professores de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras: 

i) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional
ii) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional

Nota: Como sei que alguns colegas do quadro têm procurado referências, no que concerne a listas de graduação, o melhor mesmo é clicarem aqui.


8 comentários:

  1. É possível, na Mobilidade Interna 2012/2013, concorrer a dois grupos de recrutamento?

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  2. Boa noite, Ricardo!
    Quero, primeiramente, agradecer todas estas análises que faz no seu blogue e louvar o seu excelente trabalho!
    Queria, se fosse possível, que me esclarecesse uma dúvida: sendo DACL e estando colocada num QZP que não o da minha vinculação e, seguramente, não existindo na escola as 6 horas letivas para eu ficar mais um ano, queria saber se sou obrigada a concorrer primeiro às escolas do meu QZP ou se posso concorrer a outras, em primeiro lugar, de outro QZP (por ficam mais próximas da minha residência. Obrigado. Um abraço
    Sílvia

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  3. Para Sílvia Santos: Enquanto não sair o aviso de abertura ou algo que contrarie o que coloquei, não existe qualquer exigência na ordem. Pelo que a única obrigatoriedade é a que consta:

    "Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica".

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  4. Caro Ricardo,
    Sou professor de EVT e pelos meus cálculos seremos cinco professores do grupo 240 da minha escola com horário zero. Pelo que li seremos obrigados a concorrer...mas o problema relativamente aos professores dó grupo 240 é que todas as escolas terão professores em excesso...para quê concorrer?

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  5. Boa noite, gostaria de colocar também uma questão, se for possível...
    Embora apenas tenha lido o despacho na diagonal, não encontrei nada que referisse o número de horas lectivas mínimo para garantir um horário numa escola, o que até agora era de 6h. Mantem-se o que estava em vigor até este ano lectivo? E, já agora, essas horas, têm de ser no grupo de recrutamento?
    Obrigada.

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  6. Boa noite,
    Sou professora de EVT (QND)e, tal como muitos dos meus colegas numa situação bastante complexa. Sabendo que não há vagas nas escolas, para onde será suposto irmos para o ano?

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  7. Boa tarde Ricardo! Em primeiro lugar quero agradecer-lhe pelo seu excelente trabalho no blogue. Sou uma leitora assídua que gostaria de lhe colocar uma questão. Em 2009 fiquei colocada numa escola através de Destacamento por aproximação à residência mas na semana passada fui informada que não haverá horário para mim e por isso terei que concorrer. Em principio poderei optar por destacamento por ausência da componente lectiva ou regressar à minha escola mas a minha questão é, se optar por DACL e não conseguir horário nas minhas escolhas o que me poderá acontecer? Obrigada

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