segunda-feira, 11 de junho de 2012

Os tais 180 dias...

Na altura em que disponibilizei a nota informativa proveniente da DGAE e que pretendia (nada mais do que isso) esclarecer o Regime de Avaliação do Desempenho Docente (RADD), surgiram alguns colegas com dúvidas relativas aos tais necessários 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado, para que os colegas contratados pudessem ser avaliados.

Entretanto, algumas escolas optaram por fazer uma interpretação um pouco abusiva (pelo menos do meu ponto de vista). Como resultado, o Sindep optou por pedir esclarecimentos à DGAE e a resposta que foi dada, consta na imagem que se segue (cliquem para ampliar):

Para facilitar ainda mais a leitura, segue a "parte" que interessa devidamente ampliada:


4 comentários:

  1. Começa a ser vulgar os agrupamentos fazerem leituras "manhosas" das leis/despachos/ - no meu caso, por exemplo, contam-se dias de férias (também) com fins de semana...

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  2. Ouvi dizer que quem não tem os 180 dias este ano vai contar a valiação do ano letivo anterior. É verdade? É que senão vai ser mto injusto o concurso do ano que vem, pq este ano foram mtos os contratados mais graduados que ficarm por colocar devio às injustiças deste concurso e dos falsos temporários...

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  3. Tenho uma colega contratada que esteve grávida e que, por esse motivo, não tem 180 dias de trabalho. Aqui contam os dias de aulas (Contato efetivo com alunos). Com o apoio do sindicato, pediu esclarecimentos e aguarda-se nota do MEC...

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  4. Alguém sabe se quem tem sextos anos, o contrato se prolonga até à saída dos resultados dos exames?
    Eu ainda não sei quando o meu contrato termina, espero que se prolongue até pelo menos 9 de julho quando saem os resultados dos exames de 6º.

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