Apenas para terminar o que já iniciei aqui e acolá, termino com algumas informações que poderão ser úteis:
a) A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva;
b) Os docentes referidos em a) que não se apresentem a concurso são sujeitos à instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) O processo relacionado com a mobilidade interna para professores de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, é
desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:
i) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por
ordem decrescente da graduação profissional;
ii) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da
graduação profissional.
Nota: Como sei que alguns colegas do quadro têm procurado referências, no que concerne a listas de graduação, o melhor mesmo é clicarem aqui.
É possível, na Mobilidade Interna 2012/2013, concorrer a dois grupos de recrutamento?
ResponderEliminarBoa noite, Ricardo!
ResponderEliminarQuero, primeiramente, agradecer todas estas análises que faz no seu blogue e louvar o seu excelente trabalho!
Queria, se fosse possível, que me esclarecesse uma dúvida: sendo DACL e estando colocada num QZP que não o da minha vinculação e, seguramente, não existindo na escola as 6 horas letivas para eu ficar mais um ano, queria saber se sou obrigada a concorrer primeiro às escolas do meu QZP ou se posso concorrer a outras, em primeiro lugar, de outro QZP (por ficam mais próximas da minha residência. Obrigado. Um abraço
Sílvia
Para João: É uma boa questão...
ResponderEliminarPara Sílvia Santos: Enquanto não sair o aviso de abertura ou algo que contrarie o que coloquei, não existe qualquer exigência na ordem. Pelo que a única obrigatoriedade é a que consta:
ResponderEliminar"Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica".
Caro Ricardo,
ResponderEliminarSou professor de EVT e pelos meus cálculos seremos cinco professores do grupo 240 da minha escola com horário zero. Pelo que li seremos obrigados a concorrer...mas o problema relativamente aos professores dó grupo 240 é que todas as escolas terão professores em excesso...para quê concorrer?
Boa noite, gostaria de colocar também uma questão, se for possível...
ResponderEliminarEmbora apenas tenha lido o despacho na diagonal, não encontrei nada que referisse o número de horas lectivas mínimo para garantir um horário numa escola, o que até agora era de 6h. Mantem-se o que estava em vigor até este ano lectivo? E, já agora, essas horas, têm de ser no grupo de recrutamento?
Obrigada.
Boa noite,
ResponderEliminarSou professora de EVT (QND)e, tal como muitos dos meus colegas numa situação bastante complexa. Sabendo que não há vagas nas escolas, para onde será suposto irmos para o ano?
Boa tarde Ricardo! Em primeiro lugar quero agradecer-lhe pelo seu excelente trabalho no blogue. Sou uma leitora assídua que gostaria de lhe colocar uma questão. Em 2009 fiquei colocada numa escola através de Destacamento por aproximação à residência mas na semana passada fui informada que não haverá horário para mim e por isso terei que concorrer. Em principio poderei optar por destacamento por ausência da componente lectiva ou regressar à minha escola mas a minha questão é, se optar por DACL e não conseguir horário nas minhas escolhas o que me poderá acontecer? Obrigada
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