quarta-feira, 16 de maio de 2012

Uma questão de direito...

Um disléxico deve ter direito à leitura do enunciado do exame?

Comentário: Parece-me que a situação em causa poderá não ter resposta única. Este ano trabalho com um aluno disléxico e por aquilo que já tive oportunidade de pesquisar (no início do 1.º período), existem diversos graus de dislexia, pelo que o problema não pode ser abordado de um ângulo único. No entanto, e como estamos a falar de um problema que tem de ter solução, seria importante que o MEC estudasse soluções alternativas.

3 comentários:

  1. Como dizem os especialistas, nestas situações, cada caso é um caso, e cada um deveria ser analisado de forma independente.

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  2. Concordo em absoluto. Um dos sintomas da dislexia é haver uma discrepância evidente na capacidade de realização entre a leitura/escrita e a matemática. Basicamente a lei está bem, importa saber aplicá-la. As medidas do 3/2008 para o primeiro ciclo poderão ir de "condições especiais de avaliação" até - para casos mais complicados - adequações curriculares na área de Língua Portuguesa. No 1.º ciclo estas condições especiais poderão ir além de mais tempo para a realização (deverá ponderar-se a eventual necessidade de adaptação de textos e de perguntas, valorização da oralidade...), no 2.e 3.º ciclos fará sentido mais tempo para realização e, logo que possivel, ponderar condições especiais de matrícula. Claro que a abordagem deverá ser casuística.

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  3. Já tive vários disléxicos, mas até agora só um é que era um caso caso verdadeiramente especial. Tinha uma dislexia gravíssima e nunca estaria em pé de igualdade com os outros se não tivesse mais tempo e a prova fosse lida. Deve, pois, haver uma triagem dos casos.

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