(Post corrigido às 22:34)
Depois de uma conversa com o colega "Advogado do Diabo" , conclui que fiz uma interpretação demasiado literal da nota informativa. Assim, e como considero importante que esta situação fique absolutamente clara, optei por proceder a rectificações. Como sempre prefiro rectificar que insistir no erro. Se fica mal? Se calhar... Mas sou humano.
Assim...
Poucos têm sido aqueles que têm alertado para a situação das ofertas de escola com limites contratuais de 30 dias... Ontem expus a situação aqui no blogue. Hoje veio a nota informativa da DGRHE. Como esta nota contém alguns elementos interessantes passo a transcrevê-la:
Depois de uma conversa com o colega "Advogado do Diabo" , conclui que fiz uma interpretação demasiado literal da nota informativa. Assim, e como considero importante que esta situação fique absolutamente clara, optei por proceder a rectificações. Como sempre prefiro rectificar que insistir no erro. Se fica mal? Se calhar... Mas sou humano.
Assim...
Poucos têm sido aqueles que têm alertado para a situação das ofertas de escola com limites contratuais de 30 dias... Ontem expus a situação aqui no blogue. Hoje veio a nota informativa da DGRHE. Como esta nota contém alguns elementos interessantes passo a transcrevê-la:
"Os horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas na Bolsa de Recrutamento (BR) que não foram preenchidos aquando da realização da BR 01, ficaram disponíveis para Contratação de Escola (CE), devendo as escolas aceder à aplicação informática e accionar o botão “enviar para CE”, desencadeando, assim, todos os procedimentos inerentes à Contratação de Escola.
Este mecanismo terá lugar nas Bolsas de Recrutamento subsequentes.
No ano lectivo de 2010/2011 a finalização de contratos e o aditamento a termo de contratos foi um processo algo complexo e que deu origem a situações problemáticas. No sentido de agilizar procedimentos, no presente ano lectivo, os horários que passem da Bolsa de Recrutamento para a Contratação de Escola surgem com a duração pré-definida mínima de 30 dias, de acordo com os nºs 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, dando, origem a contratos a termo incerto que podem prolongar-se até final do ano escolar desde que a necessidade subsista."
O primeiro parágrafo refere-se ao não preenchimento de horários, ou seja, a horários para os quais ninguém concorreu e para os quais não houve colocação. A interpretação inicial que fiz foi a da recusa dos horários, o que constitui outra situação completamente diferente. À luz do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, no seu artigo 2.º, ponto 1: "Para efeitos do presente decreto-lei são consideradas necessidades temporárias: a) As necessidades de serviço docente que sobrevenham na sequência das colocações das necessidades residuais em regime de afectação, destacamento ou através da contratação a que se referem os artigos 54.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, após o termo do primeiro período lectivo, ou, antes deste prazo, quando se verifiquem algumas das seguintes situações: i) Sempre que se tenha esgotado a lista definitiva de ordenação do respectivo grupo de recrutamento ou disciplina; ii) Quando os horários declarados tenham sido recusados por duas vezes."
No caso do "não preenchimento": esta nota já poderia ter sido publicada logo após as colocações nas necessidades transitórias. Os horários de espanhol, por exemplo, poderiam ter sido colocados por Oferta de Escola antes da primeira Bolsa. Relativamente à "transição" de horários recusados da primeira Bolsa de Recrutamento para Oferta de Escola, à luz do Decreto-Lei anteriormente referido, só poderá ocorrer após 2 recusas. É só fazer as contas... Uma recusa na primeira BR (com horários colocados a concurso apenas para a Bolsa), não chega. Seria necessária a recusa na segunda BR, para que esta "transição" pudesse ocorrer. Obviamente que se o horário já foi recusado aquando das necessidades transitórias (as de 31 de Agosto) e da primeira Bolsa de Recrutamento (a 12 de Setembro) teremos duas recusas, no entanto, a redacção da nota informativa levou-me a uma outra interpretação.
O segundo parágrafo confirma o que já havia escrito aqui... Infelizmente.
O horário pode ter sido recusado nas necessidades transitórias e na primeira BR. Nesse caso, poderia já passar para OE, ou não?
ResponderEliminarEstá lindo sim, agora até interessa ao MEC a contratação de escola pois os contratos são mais apetecíveis, deixam de pagar indeminizações, deixam de pagar o mês de Agosto.........
ResponderEliminarNão te esqueças de outra interpretação.
ResponderEliminarSe não foram preenchidos na BR1 é porque ninguém concorreu a eles, assim não teria lógica os mesmos horários irem para a BR2.
Mo
ResponderEliminarSim. A recusa na lista de 31 de Agosto foi a 1ª e a recusa na BR1 a 2ª vez.
Que mais nos irão fazer?
ResponderEliminarPara Arlindovsky: Mesmo assim não me parece que a redacção da nota informativa esteja correcta. Se uma escola lança um horário após colocação pelas necessidades transitórias (a 31 de Agosto), a primeira recusa será mesma a da primeira BR, segundo a nota informativa.
ResponderEliminarO que eu critico é a redação da nota informativa, que por ser demasiado directa poderá conduzir a situações "ilegais".
Acabei de rectificar o post... Presumo que agora fique tudo mais claro.
ResponderEliminarFicou. Por isso também tenho andado a insistir nas OE da Eça de Queirós que tinha horários de Espanhol e segundo a DGRHE o concurso foi anulado para todos os horários irem a bolsa de recrutamento para os DACL. E como em 31 de Agosto não havia DACL de Espanhol só me leva a pensar que a incompetência anda muito perto da 5 de outubro. E isso assusta. lol
ResponderEliminarMas a necessidade tem um termo, final do ano lectivo. A evocação de que até que a necessidade seja colmatada é uma abusiva interpretação da lei. É sabido quando a necessidade termina, no final do ano lectivo. Este MEC está uma verdadeira empresa de trabalho temporário do mais rasca possível...
ResponderEliminarAires
Repito awuilo que o Ricardo ja tinha dito anteriormente. Alguns destes horários são horários anuais que deveriam terminar a 31 de Agosto. O MEC está a quereur transformar estes horáris em substituições.
ResponderEliminarÉ uma forma "inteligente" de fazerem o que não conseguiram na semana passada, que abre a porta à possibildiade de acabarem os contratos assim que acabem as avaliações.
Para o advogado do Diabo:concorri a nível nacional para todos os códigos de QZP (única forma de concorrer a todas as escolas do país e não fui colocada nem em Agosto,nem na 1ªBR.Apareceram hoje 4 ofertas de escola para o mesmo grupo com horário completo.Como é que isto se explica?Como posso reclamar?algo tem de ser feito.Estão-nos a fintar de toda a maneira.Raquel
ResponderEliminarRicardo
ResponderEliminarO Decreto-Lei n.º 35/2007 prevê o contrato a termo incerto? Em que ponto?
Julgo só ser possivel celebrar contratos a termo certo ao abrigo do 35, ou estou errado?
Sim, prevê certo e incerto.eu ja tive um contrato a termo incerto.Raquel
ResponderEliminarPara ricarfo:mas a nota informativa não fala num tempo mínimo que são 30 dias?Ora bem isso não significa que os contratos tenham de ser de 1 mês.também há o tempo máximo.
ResponderEliminarO grande enrabador... deixam me começar a enrabar estes filhos da puta todos so espero dar a volta por cima se ficar na miseria vamos ter muitos funerais diarios com honras de ministros...
ResponderEliminarDeviam ser todos empalados a começar pelo Victor Gaspar eo hipócrita do Nuno crato que andou anos a fazer propaganda à sua pessoa, a enganar-nos com as suas crónicas no EXPRESSO.Faltam neste país umas Brigadas Vermelhas cambada de cabrões, filhos da puta.
ResponderEliminarRaquel,
ResponderEliminarEsse contrato a termo incerto foi para uma substituição?
Para fmlm:Sim, foi para uma substituição até à apresentação do titular.Raquel
ResponderEliminarPara fmlm:Sim, foi para uma substituição até à apresentação do titular.Raquel
ResponderEliminarRaquel,
ResponderEliminarNesse caso acho que está bem. Agora nos restantes contratos acho que só pode ser a germe certo.
*termo
ResponderEliminarEstá a chegar a um ponto que não consigo encontrar respeito por esses seres dentro de mim.Esse Nuno Crato vira casacas,homem sem palavra, xulo, vendido!!!!!O maior cabrão que tivemos como ME.Saudades do Sócrates, acreditem.Nunca esperei vir a dizer isto.
ResponderEliminarTenho algumas duvidas que os horários tenham sido recusados duas vezes.Eles nao terao sido é lançados na BR.
ResponderEliminarNo meu grupo (430)existem muitas pessoas na BR e agora aparecem alguns horarios completos na OE( da mesma escola), o que me parece é que a escola nao os lançou na BR pois esta tem um grande numero de candidatos!(horarios completos em Matosinhos)
ola,
ResponderEliminareu também tenho sido sistematicamente colcoada em subsituições, que se prolongam até ao final do ano lectivo. os contratos são no minimo de 30 dias mas são automaticamente renovados até a apresentação do titular. no caso de horários em que "não há" titulares, o horario será nosso até ao final das reuniões de avaliação do 3º periodo, ao que se acresce as férias devidas...
tem-me acontecido todos os anos, desde que lecciono, há 8 anos...
boa sorte pra todos...é preciso reagir...
Arlindovsky disse: "Se não foram preenchidos na BR1 é porque ninguém concorreu a eles, assim não teria lógica os mesmos horários irem para a BR2."
ResponderEliminarIsso é impossível pq aparecem imensos horários em OE aos quais eu concorri e no entanto ainda n fui colocada...
Estes critérios que saíram hoje para o Agrupamento de Sines, grupo 110 são no mínimo uma anedota!
ResponderEliminar· Habilitação Profissional para o grupo 110 (Sim/Não, designação do Curso e Instituição de Ensino)
· Licenciatura em Ensino Básico na Variante de Matemática e Ciências da Natureza ou Língua Portuguesa e História (sim/não)
· Acções de formação creditadas na área da Matemática ou Língua Portuguesa (sim/não)
· Acções de formação creditadas na área do Ensino Experimental no 1º ciclo (sim/não)
· Acções de formação na área das Necessidades Educativas Especiais (sim/não)
· Acções de formação na área da Indisciplina, de mediação de conflitos, Saúde Escolar e Violência Escolar (sim/não)
· Acções de formação na área da Matemática ou Língua Portuguesa ou Ensino Experimental (sim/não)
· Formação no âmbito da Segurança (sim/não)
· Experiência de trabalho no Agrupamento de Escolas de Sines no ano lectivo anterior (sim/não)
· Experiência de trabalho noutras Escolas/Agrupamentos TEIP (sim, qual/não)
· Dinamização/coordenação de projectos no âmbito de mediação de conflitos/ indisciplina (sim/não)
· Coordenação/ Participação de projectos de âmbito europeu de diversificação pedagógica com mobilidades transnacionais. (sim/não)
· Participação de projectos de âmbito europeu de diversificação pedagógica sem mobilidades transnacionais
· Dinamização/coordenação de projectos no âmbito de articulação inter-ciclos (sim/não)
· Desempenho de cargos de coordenação no âmbito da comunidade escolar (coordenação de estabelecimento, presidente da Assembleia de Escola, presidente do Conselho Pedagógico, Representante de Departamento Curricular do 1º Ciclo, Coordenador de Ano) (sim/não)
· Experiência de trabalho com alunos estrangeiros, com níveis de proficiência A1, A2, B1. (sim/não)
· Experiência de trabalho com crianças com NEE alínea i) do Decreto-lei 319 ou artigo 21º do Decreto-lei 3/2008 (sim/não)
Continuem a dar autonomia às escolas...qualquer dia somos escolhidos a dedo!!
ResponderEliminarBoa tarde, Ricardo e restantes colegas.
ResponderEliminarGostaria de colocar uma questão se me puderem responder, é que não percebi bem:
- Se num horário enviado agora para a BR2 não ficar colocado ninguém esse irá logo para ofertas de escola ou terá que ir novamente para a BR3?
Obrigada
Concordo com a Lara, sou do grupo 420, concorri para todos os QZP e não fui colocada e agora aparece nas OE dois horários completos para a Escola Secundária das Taipas(Braga), onde resido. Como podem ter sido recusados?!!!!!!!!!!!
ResponderEliminarE o que dizer de horários pequenos, de 6 horas até 31 de Julho, que estiveram a concurso nas ofertas de escolas; depois estiveram 2 dias em análise e, no 3º dia...desaparecem. Diz o Director da referida escola que foi ANULADO!!! Sem mais...
ResponderEliminarAlguém me sabe explicar o que está a acontecer??
Parece-me no mínimo estranho num momento ser preciso um professor e, no outro, já não!!
Não resisti e tenho de partilhar esta reliquia! Trata-se de uma OE no agrupamento de escolas de Sines para o grupo 110, ora então aqui fica:
ResponderEliminarCritérios de Selecção
· Habilitação Profissional para o grupo 110 (Sim/Não, designação do Curso e Instituição de Ensino)
(Manuela)
· Licenciatura em Ensino Básico na Variante de Matemática e Ciências da Natureza ou Língua Portuguesa e História (sim/não)
· Acções de formação creditadas na área da Matemática ou Língua Portuguesa (sim/não)
· Acções de formação creditadas na área do Ensino Experimental no 1º ciclo (sim/não)
· Acções de formação na área das Necessidades Educativas Especiais (sim/não) · Acções de formação na área da Indisciplina, de mediação de conflitos, Saúde Escolar e Violência Escolar (sim/não)
· Acções de formação na área da Matemática ou Língua Portuguesa ou Ensino Experimental (sim/não) · Formação no âmbito da Segurança (sim/não)
· Experiência de trabalho no Agrupamento de Escolas de Sines no ano lectivo anterior (sim/não)
· Experiência de trabalho noutras Escolas/Agrupamentos TEIP (sim, qual/não)
· Dinamização/coordenação de projectos no âmbito de mediação de conflitos/ indisciplina (sim/não)
· Coordenação/ Participação de projectos de âmbito europeu de diversificação pedagógica com mobilidades transnacionais. (sim/não)
· Participação de projectos de âmbito europeu de diversificação pedagógica sem mobilidades transnacionais
· Dinamização/coordenação de projectos no âmbito de articulação inter-ciclos (sim/não) ·
Desempenho de cargos de coordenação no âmbito da comunidade escolar (coordenação de estabelecimento, presidente da Assembleia de Escola, presidente do Conselho Pedagógico, Representante de Departamento Curricular do 1º Ciclo, Coordenador de Ano) (sim/não)
· Experiência de trabalho com alunos estrangeiros, com níveis de proficiência A1, A2, B1. (sim/não)
· Experiência de trabalho com crianças com NEE alínea i) do Decreto-lei 319 ou artigo 21º do Decreto-lei 3/2008 (sim/não)
Lara. Nas OE ainda só aparecem horários inferiores a 8 horas e as superiores a 8 horas são só para as escola TEIP e com autonomia. Os contratados não puderam concorrer a essas escolas na lista de 31/08 e nas BR.
ResponderEliminarAgora já aparecem horários maiores do que 8 horas para as "escolas normais" mas só para onde já não existam contratados que tivessem concorrido a esses horários.
Eu acho que ainda existem professores por colocar. O que deve ter acontecido, foi que o colega colocado no horário não o aceitou e por isso é que agora está nas Ofertas de Escola... isto porque há colegas que dizem ter concorrido e ainda estão à espera! É lógico que assim seja!
ResponderEliminar:)
Quanto aos colegas colocados nas Ofertas de Escola, não se esqueçam, que saem automaticamente da Bolsa de Recrutamento, não podendo regressar à mesma (caso o contrato termine e tivesse essa necessidade).
:)
Existem em OE, 4 horários completos e 1 incompleto para o meu grupo na ESEQ do QZP 13 para o qual concorri. estes horários já não vão à BR2? se concorri para lá como é que ainda persistem tais horários? e se a escola tem contrato de autonomia, poderia ter disponibilizado logo os horários a 12 de agosto não era? Afinal vai haver masi BR?
ResponderEliminarAlguém me pode esclarecer?
Hoje (com muita sorte) professores contratados ao mês, amanhã contratados à semana e depois ao dia, e a recibos verdes. Que respeito e consideração podemos esperar por parte dos alunos quando entramos numa sala de aula?
ResponderEliminarcardix a eseq é uma escola de autonomia logo o horário tinha que ir para contratação de escola e não para a br
ResponderEliminarOlá a todos os colegas! Parabéns Ricardo pelo excelente trabalho desenvolvido em prol de todos nós! Alguém que me retire esta dúvida: Após leitura atenta e reflexiva da Nota Informativa relativa aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas na Bolsa de Recrutamento (BR) que não foram preenchidos aquando da realização da BR 01, ficaram disponíveis para Contratação de Escola (CE), o que entendem por "não preenchidos"???
ResponderEliminar1- ninguém foi colocado num determinado horário a concurso na BR;
2- Foram colocados mas recusaram o horário/vaga.
Já li algures que só a resposta 1 poderá servir para avançar diretamente para Oferta de Escola!!! Será assim????
Agradeço resposta...
Boa sorte a todos os colegas
VC
VC, tenho exatamente a mesma dúvida! Se nos puderem esclarecer...
ResponderEliminarObrigada
As rectificações nunca ficam mal a ninguém. Todos erramos e o importante é reconhecê-lo.
ResponderEliminarPara VC: a resposta correcta, é mesmo a 1.
ResponderEliminarBoa noite Ricardo!!! Ah...então sempre é a 1... Muito obrigada pela resposta! Continuação de um excelente trabalho! É de louvar mesmo! Felicidades!
ResponderEliminarAtentamente
VC
VC e ELI: tenho a certeza absoluta que o Ricardo tem razão: eu concorri a nível nacional,(todas as escolas do país) e não fui colocada nem em Agosto nem na 1º BR e depois apareceram horários na Oferta de Escola!!!!Se calhar julgam que alguém descobriu a pólvora.realmente isto está muito mau quando os professores não têm consciência da realidade!Se calhar acreditam no Pai Natal. Pode ser que ele vos dê duma prenda para compensar o corte no subsídio.Ignorantes.
ResponderEliminarEu enviei hoje um pedido de esclarecimento à DGRHE por causa das OE que aparecem agora com horários completos (grupo 330).
ResponderEliminarTal como alguns colegas, também eu concorri, por ex, para Felgueiras para horários completos e tipo 3, não fui colocada, nem outro colega do meu grupo. Ora é um pouco estranho esses dois horários aparecerem em OE, quando não se trata de uma escola TEIP. Ainda em relação à Eça de Queirós, Póvoa de Varzim, sei de fonte segura que o director colocou os horários a OE para puder reconduzir os colegas do ano passado. é tão simples quanto isso. (Basta ver os critérios)
Por isso colegas, se acharem que há algo que não está correcto enviem um FAX e e-mail para os senhores da DGRHE com um pedido de esclarecimento.
Sónia