1 - Art. 13.º, ponto 2: "O avaliador externo deverá reunir as seguintes condições: a) Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado; b) Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; c) Ser detentor de formação em avaliação do desempenho ou supervisão pedagógica ou experiência profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes". Teremos agora uma correria aos mestrados nestas áreas... Pode ser que ainda entrem na 2.ª ou 3.ª fase.
2 - Art. 18.º, ponto 5, alínea c: "Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato". Assim, como para atribuição da menção de Excelente a observação de aulas é um requisito, nenhum contratado poderá obter esta menção;
3 - Art. 19.º, ponto 4: "O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, ao qual não podem ser anexados documentos". Fantástico... Excelente... Acho muito bem que não permitam anexos. Assim, uniformiza-se a "coisa" evitando-se os abusos registados em algumas escolas.
4 - Art. 20.º, ponto 1: "São avaliados nos termos do presente artigo os seguintes docentes: a) Posicionados no 8.º escalão da carreira docente, desde que, nas avaliações efectuadas ao abrigo de legislação anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 20 de Janeiro, tenham obtido a classificação de pelo menos Satisfaz e, nos termos do presente Decreto Regulamentar, tenham obtido pelo menos a classificação de Bom; b) Posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente; c) Que reúnam condições de aposentação durante o ciclo avaliativo. d) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e avaliador por este designado". Basicamente este procedimento especial de avaliação (anteriormente isenção) consiste na elaboração de um relatório de auto-avaliação no final do ano escolar anterior ao da progressão do docente na carreira...
4 - Art. 20.º, ponto 1: "São avaliados nos termos do presente artigo os seguintes docentes: a) Posicionados no 8.º escalão da carreira docente, desde que, nas avaliações efectuadas ao abrigo de legislação anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 20 de Janeiro, tenham obtido a classificação de pelo menos Satisfaz e, nos termos do presente Decreto Regulamentar, tenham obtido pelo menos a classificação de Bom; b) Posicionados no 9.º e 10.º escalões da carreira docente; c) Que reúnam condições de aposentação durante o ciclo avaliativo. d) Que exerçam as funções de subdirector, adjunto, assessor de direcção, coordenador de departamento curricular e avaliador por este designado". Basicamente este procedimento especial de avaliação (anteriormente isenção) consiste na elaboração de um relatório de auto-avaliação no final do ano escolar anterior ao da progressão do docente na carreira...
Olá, Ricardo, boa noite!
ResponderEliminarCusta-me tanto aceitar este mesmo modelo de ADD. Isto é igual ao que já se tinha.
Quem fica mal é quem já estava mal. Os do meio da carreira ou no início, como eu.
Até os contratados se safam das aulas assistidas!
Eu já tive 4 nestes 2 ciclos avaliativos, não as temo!
Mas custa-me MUITO a engoli-las! Como se pode aceitar isto. Negociem, ao menos, uma aula por ciclo avaliativo!!
Este tema , depois de todos estes anos, desperta sentimentos anárquicos que eu sempre desconheci haver em mim. Infelizmente. Muito infelizmente!!
Farei chegar esta minha opinião aos sindicatos.
Bom ano letivo a todos!
Olá ricardo
ResponderEliminarCiatação "- Art. 19.º, ponto 4: "O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, ao qual não podem ser anexados documentos". Fantástico... Excelente... Acho muito bem que não permitam anexos. Assim, uniformiza-se a "coisa" evitando-se os abusos registados em algumas escolas."
Na minha escola houve quem contatados a entregar dossier A4, mas largas. Muito papel por sinal e segundo sei um ou outro chegou ao EXCELENTE.
Maria
Maria: e por que motivo não pode um contratado ser "Excelente"? Gostaria de entender. Há docentes contratados há vários anos, e só porque não são do quadro são apenas "Muito bom"? Mais do que um modelo injusto, são tristes as palavras competitivas entre docentes...
ResponderEliminarenfim.
margarida
Eu trocava o não ter aulas assistidas por um vínculo... se alguém quiser trocar comigo, é só avisar... eh eh
ResponderEliminarAcho muito bem que que o facto de ter um excelente não tenha implicações nos concursos.
ResponderEliminarPara Galadriel: Em nada me atrofia as aulas observadas. Mas que as façam sem aviso prévio para evitar teatros.
ResponderEliminarRelativamente ao resto da ADD, que cortem na burocracia e retirem a influência da mesma nos concursos.
Esta semana ainda deveremos ter mais novidades...
Para Maria: Foi por isso, que escrevi o que escrevi. Numa coisa a Maria de Lurdes Rodrigues tinha razão... Algumas escolas tratam de esticar a legislação até não poder mais.
ResponderEliminarPara Margarida: Se o excelente obtido for justo, estou plenamente de acordo. Agora o que é justiça com este modelo de ADD?!
ResponderEliminarMas atenção que esta questão aplica-se a qualquer professor (contratado ou do quadro).
Isto é uma palhaçada sem fim à vista. Uma vergonha aos olhos da opinião pública. Então agora um professor com 35 anos de serviço tem o mesmo tratamento que um iniciado com 10 anos que é assessor ou adjunto? É que as Escolas borrifam-se para a Lei e nomeiam assessores e adjuntos abaixo do 4.º escalão! Mas qual Escola Pública é que os sindicatos defendem?!!
ResponderEliminarRicardo, atenção que é o ponto 7 do art. 18º que indica que os contratados não têm aulas assistidas, que em conjugação com a alínea c) do ponto 5 remete para a impossibilidade dos contratados terem excelente.
ResponderEliminarEu também trocava o não ter aulas assistidas por um vinculo....
ResponderEliminarPara Gladriel que diz que "Até os contratados se safam das aulas assistidas!"
ResponderEliminarJá leu os posts anteriores??? Pode trocar as suas aulas assistidas pela contratação. Algumas colegas disseram aqui que estão dispostas a efectuar a troca. Eu também.
Se os professores contratados não terão aulas assistidas não poderão ter a menção de Excelente. Mas tb não terão a menção de Muito Bom... ou seja, as implicações no concurso de docentes acabará? É isso?
ResponderEliminarOlá.
ResponderEliminarTambém sou de opinião que deveria continuar a haver aulas assistidas, mas sem aviso. Chega a haver coordenadores que dizem mesmo para se fazer qualquer coisa diferente, e isto para mim não tem lógica.
Avaliar só por papéis era há uns anos atrás, e achava um bocado ridículo. A diferença é que era tudo corrido a Satisfaz ou Suficiente, ou que raio era, e agora é tudo corrido a Bom.
Tanta merd....
ResponderEliminarè pahh nao querem la os profs, expulsem-nos todos , ao menos vamos para outro pais onde se valoriza o trabalho dos outros, nao ficamos nesta miseria.
A avaliaçao e quotas apenas tem um objectivo:
NAO PAGAR AOS PROESSORES, ATRAVES DESTE PRETEXTO NEGA-SE UMA CARREIRA,
O QUER CONSTITUI UMA CLARA VIOLAÇAO DOS DIREITOS DO HOMEM."Todo o individuo tem direito a um trabalho condigno, ser respeitado, carreira, e por ai a fora..."
Deixa-me cá ver se os juizes contratados , tem quotas?? Ahh ja me esqueciam a maior parte deles pertence á seita.
Nenhum contratado pode ser um prof, muito bom, nao convem.
ResponderEliminarSe fosem mas era todos estes imbecis, incompetentes, ignorantes, que la estao atras da secretaria á mer.. era bem melhor.
Miseráveis.
Eu quando tive a profissionalizaçao em serviço tive muitas aulas assitidas, e aquilo era a sério.
ResponderEliminarAgora vivemos no pais da miseria,e do faz de conta.
o pretexto da avaliaçao apenas para cortar na carreira e nos €€€.Pais sem futuro.
Eu também sou da opinião que qualquer trabalhador em qualquer empresa, devia sem ser avisado, ter o seu dia de trabalho observado.
ResponderEliminarViva o homenzinho do bigodinho preto, o nacional socialismo e a imbecialidade.
Ainal os resultados do trabalho nao interessam para nada. Apenas negar uma carreira a um trabalhador.
DISCERNIMENTO, OBJECTIVIDADE, BOM SENSO.
SEM ISTO O PAIS NAO TEM FUTURO!