Por aquilo que me chegou aos ouvidos (e que também já foi discutido - aqui - ontem, nos comentários), em algumas escolas da Grande Lisboa fazem algo que me parece perfeitamente possível, e que se baseia numa interpretação diferente da que eu dei (e de várias escolas aqui do norte, nomeadamente a minha) no que concerne ao Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro. Assim, o que está a acontecer, é nestas escolas, as evidências assim como os documentos que comprovam as evidências estão a ser colocados fora do "corpo" do relatório de auto-avaliação. Pessoalmente, considero esta segunda interpretação de aplicação mais fácil, no entanto, também já ouvi o exacto contrário...
A imagem abaixo (cliquem para aumentar) possui um exemplo de evidência, perfeitamente enquadrado e que se integra na segunda interpretação que abordei no parágrafo anterior. Se repararem logo abaixo da evidência (devidamente identificada, enquadrada, com as metodologias e estratégias, e respectiva apreciação) encontra-se uma referência a um anexo (documento que "comprova" a evidência). Agradeço ao colega (que solicitou o anonimato) o envio da mesma, pois permite aclarar algumas zonas mais tortuosas deste modelo "da treta" que tantos nos atormenta.
Se adquirirem o guia de elaboração do relatório de auto-avaliação da Editora Nova Educação, poderão constatar (entre a página 10 e 12) que as evidências constam do "corpo" do relatório, tal como referi no meu primeiro post acerca deste tema.
Assim, o melhor mesmo é questionarem na vossa escola (junto do vosso relator, por exemplo) qual a interpretação que é feita localmente (evidências no "corpo" do relatório ou fora dele?) e elaborar o relatório em conformidade. Obviamente que esta interpretação de colocar as evidências fora do "corpo" do relatório permitirá mais margem de manobra relativamente ao limite das 6 páginas A4 e será mais fácil de avaliar pelos professores relatores. Comum às duas interpretações é a colocação dos documentos que suportam as evidências, em anexo.
E no final, uma conclusão: com tanta confusão, complicação, burocracia e interpretação dúbia podemos classificar este modelo de ADD e o respectivo relatório de auto-avaliação como uma autêntica...
E no final, uma conclusão: com tanta confusão, complicação, burocracia e interpretação dúbia podemos classificar este modelo de ADD e o respectivo relatório de auto-avaliação como uma autêntica...
... merdicaca!
ResponderEliminar... merdaca!
ResponderEliminarMobilizar não significa integrar no próprio texto do relatório a actividade, o seu enquadramente no PE e por aí fora?
ResponderEliminarParece que a confusão surge com o verbo.
Na minha escola simplificaram, não é necessário entregar anexos com as "provas. Se o relator duvidar do que o colega escreveu no relatório de auto-avaliação pede as provas do que diz.
ResponderEliminarSempre há escolas sensatas! A do cml é uma delas.
ResponderEliminar... cagamerdeira (desculpem, mas Gil Vicente está sempre actual!)...
ResponderEliminarA minha escola lá nos atirou (à última da hora) com um modelo para preencher, mas os relatores (e olhem que conheço a grande parte) parecem saber ainda menos que nós; se for preciso ainda vão é inspirar-se nos nossos para depois fazerem o deles, mas tudo bem...
Dedinho,
ResponderEliminarEm relação à minha relatora não tenho quaisquer dúvidas sobre isso! É cá um atraso de vida que valha-me Deus! A sr.ª não sabe às quantas anda! Mas é esta gente que avalia!
Guia de elaboração do relatório de autoavaliação - Livro completo: encontrei aqui no blog: StreS'snet:
ResponderEliminarhttp://km-stressnet.blogspot.com/2011/07/relatorio-de-autoavaliacao-docente-como.html
Eu cá não pergunto nada, interpreto como me der mais jeito, que é referir o nome da actividade/tarefa no corpo do relatório e em anexo vai a evidencia (com identif, metas, metodologias,... e copias de actas/planificaçoes,...).
ResponderEliminarSe a lei não é clara e CCAD não especificou, azar... eu decido.
Marta
"O avaliado deve juntar ao relatório de auto‑avaliação os documentos relevantes para a avaliação do seu desempenho e que não
ResponderEliminarconstem do seu processo individual, designadamente:
a) Documentos correspondentes às evidências referidas na alínea c) do n.º 1."
Ora eu interpreto que documento correspondente pode ser a apreciação. Mas claro, há duas interpretações possíveis, ambas válidas!
Sem stress, M.C.
Até no relatório de auto-avaliação é evidente a falta de coerência e a ambiguidade... Isto sim é uma evidência!!!
ResponderEliminarPergunto-me constantemente como é que gente que tirou o curso, alguns até mestrados e doutoramentos aceitam fazer esta verdadeira "merda" de processo.
ResponderEliminarNão devemos ser assim tão inteligentes.
Enfim...
Isto parece o C.S.I.