quarta-feira, 6 de julho de 2011

Termo dos contratos de pessoal docente celebrados a termo resolutivo incerto (Bolsa de recrutamento e contratação de escola)

Para os colegas contratados que estão a ser informados de um eventual "término antecipado" do contrato, leiam com muita calma e atenção as páginas 10, 11 e 12 do Guia de Sobrevivência dos Professores Contratados - iniciativa da FENPROF (cliquem na imagem abaixo para ampliar).


No blogue do Arlindo consta a cópia de uma informação proveniente da DREN, relativa ao pessoal docente contratado, que interessa ler e que eu acabei por furtar (cliquem na imagem para ampliar).

4 comentários:

  1. Olá Ricardo;
    Eu estou colocada por oferta de escola, vim substituir uma colega que está de licença de maternidade até Setembro e no inicio quando cá cheguei também me disseram que o contrato terminaria no final dos trabalhos de avaliação. Contudo eu insisti no assunto, referindo o decreto-lei 35/2007, que é o suporte legal para estas colocações.
    Ao fim de algum tempo acabaram por me dar razão e o meu contrato vai até 31 de Agosto. Isto varia de agrupamento para agrupamento.Mas vale sempre apena tentar.
    Fica bem

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  2. Pois...são estas diferenças de agrupamento para agrupamento que continuo a ter dificuldade em entender. O meu está irredutível, mas não sei até que ponto não será pressão da Direcção Regional de Educação do Algarve.

    Só hoje é que também reparei na cláusula que indica que, na falta de um aviso prévio, dentro do tempo estabelecido na lei, para a caducidade do contrato, por parte da entidade empregadora, o contratado terá direito a uma indemnização correspondente ao período de pré-aviso em falta. Contudo, ao ler o manual de sobrevivência, não fica claro até que ponto esta indemnização não está a ser considerada a mesma coisa que a compensação por caducidade.

    O ano passado rescindi contrato e tive de pagar à escola uma indemnização corresponde à falta do aviso prévio, que eram 15 dias. No meu caso actual, a escola devia ter-me avisado com 30 dias de antecedência e avisou com 4. Logo, a escola deve-me uma indemnização correspondente a 30 dias. Não sei bem é o que fazer para a solicitar, nem a quem me devo dirigir. Anda por aí alguém que possa ajudar?

    Obrigada.

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  3. Para tn: O que interessa é não desistir... Ainda bem que conseguiste fazer valer a lei. Se nos calarmos e encolhermos os ombros nunca conseguiremos nada. Se temos a lei do nosso lado, porque não lutar com "unhas e dentes" pelos nossos direitos.

    Fico feliz por ti. Parabéns.

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  4. Para SM: Para fazer valer os seus direitos, e se já contactou a DRE da sua área (por escrito, obviamente) só vejo duas alternativas: apoio jurídico do sindicato ou recurso a um advogado particular.

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