terça-feira, 5 de julho de 2011

As evidências do relatório de auto-avaliação

Tenho recebido algumas mensagens de correio electrónico de colegas confusos com as tais evidências (e respectivos exemplos) que devem constar do relatório de auto-avaliação, obrigatória para concluir o processo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD).

Antes de ir aos exemplos propriamente ditos, vamos à legislação (Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro). Assim, a informação relativa às evidências encontra-se no anexo II, onde constam as regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação, nomeadamente nos pontos 1 (alínea c) e 3.

Se lerem com atenção terão de mobilizar evidências para "justificar" o vosso contributo para a prossecução dos objectivos e metas da escola no âmbito das actividades exercidas (um dos tópicos que têm de constar do vosso relatório). Mas existem regras:

"Para a avaliação de cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, o docente avaliado deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro evidências."

Para quem ainda não sabe, existem 4 dimensões (Despacho n.º 16034/2010, de 22 de Outubro): a) profissional, social e ética; b) desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; c) participação na escola e relação com a comunidade educativa; e d) desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida. Dentro de cada uma destas dimensões, existem domínios que "operacionalizam as dimensões em planos mais restritos permitindo descrever de forma clara os aspectos do desempenho docente e os correspondentes deveres e responsabilidades profissionais".

Assim, é essencial que leiam com tremenda atenção o Despacho n.º 16034/2010, de 22 de Outubro, para que conheçam de forma mais rigorosa os indicadores, os níveis e os descritores que são relevantes para este tópico do vosso relatório (porventura o mais importante).

Passemos ao que realmente interessa. Cada evidência deverá incluir:
- a identificação da actividade ou tarefa;
- as metodologias e estratégias;
- o seu enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de escola;
- os resultados obtidos (referindo, em cada evidência apresentada, a sua apreciação e, se for o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados).

Mas atenção que até aqui apenas "falei" acerca das evidências. Faltam os documentos que comprovam essas evidências, e que não constam do relatório propriamente dito, mas sim em "anexo". Assim, poderão utilizar como documentos para evidências, entre outros: actas, relatórios, eventuais grelhas e registos de análises dos resultados escolares, instrumentos de avaliação dos alunos, planificações (a longo e médio prazo, unidade didáctica ou de aula observada), projectos curriculares de turma, materiais didácticos produzidos e planos de apoio a alunos. Já ouvi falar de colegas que estão a colocar fotografias, mas nem sequer me quero pronunciar acerca desse "exemplo".

Importa ainda reter que não tem qualquer interesse colocarem documentos (relativos a evidências) que constem no vosso processo individual


O Advogado do Diabo colocou no dia 30 de Maio um exemplo concreto de evidência. Cliquem aqui para dar uma vista de olhos.

Espero ter arrumado este assunto de vez... Ainda não elaborei o meu relatório de auto-avaliação e já nem o posso ver à minha frente. :)

17 comentários:

  1. Caro colega,
    Foi bem esclarecedor e não podemos nos esquecer que este documento não poderá ter mais de 6 páginas. Salve-nos os anexos!!!
    Prf. Lina

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  2. Exacto... Coloquei este esclarecimento mais profundo, por saber que existem alguns colegas que confundem evidência com o documento que suporta essa evidência.

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  3. O colega nem imagina o que eu já passei para conseguir esclarecer este trambolho das evidências. FINALMENTE uma informação utilíssima sobre o que são evidências e os documentos que vão de encontro às evidências.

    Obrigado

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  4. Ricardo, a tua informação não está correcta.
    É complicado estar a explicar aqui. Vê o que te envei para o mail e vais perceber o que quero dizer.

    P.S. Uma pista, o meu relatório tem 4 páginas, as evidências ocupam 6 páginas (sem os documentos anexos)

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  5. Será que percebi o que o Advogado quis dizer?? Talvez... O meu relatório tem menos de 5 páginas também (e arial 11 com espaçamento 1,5 é grande!) mas as evidências têm mais, porque também coloquei as "explicações" sobre cada evidência junto dessas mesmas evidências...
    Que salada; quando é que pedem uma coisa que seja logo clara para toda a gente?!?

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  6. Para Advogado do Diabo: Eu entendo que o termo "mobilizar" possa dar azo a interpretações dúbias, mas o que escrevi coincidia com a nossa conversa de há umas semanas atrás.

    Por aquilo que compreendi em algumas escolas estão a "mobilizar" evidências para anexos, juntamente com os documentos que suportam essas mesmas evidências. Se assim for, não estarei errado mas sim a dar outra interpretação possível se bem que mais complicada, quando estamos a "falar" de 6 páginas.

    Esperemos que a "tua" seja a correcta, pois será mais fácil de concretizar o maldito relatório de auto-avaliação.

    Abraço

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  7. Pois eu não creio que estejam correctos!
    O relatório de auto avaliação deve ser redigido suportando-se nas evidências e nas suas justificações (sem nunca ultrapassar as 6 páginas). Depois anexamos as evidências.
    Ou seja, utilizamos as evidências para justificar a nossa auto avaliação, no relatório de auto avaliação. Isso de dizerem que anexaram as evidências e "explicações" para cada evidência não está correcto, essa explicação já deve ser fundamentada no próprio relatório para justificar a auto avaliação. Certo? Daqui a pouco temos relatórios de auto avaliação com 6 páginas e depois umas 300 e tal páginas de justificações de evidências... Não compliquem o que não é complicado!!!!

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  8. É exactamente devido a estas mesquinhices que somos sempre derrotados. Pedem-nos uma treta sem sentido e logo alguns se encarregam de esquadrinhar o que por si não tem sentido numa atitude que acaba por ser mais papista que o Papa. Tenham juízo, limitem-se a entregar o relatório obrigatório e anexem-lhe duas ou três actas e duas ou três grelhas que é o que toda a gente está a fazer.

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  9. É mais ou menos isso, MAHC! Não é preciso cair em exageros, principalmente quem não pediu aulas assistidas, porque do 8 não passa...

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  10. Parece-me que o anónimo das 10:29 PM, não defende mais do que a posição do Ricardo.

    Compreendo a admito ideia de um relatório minimalista, defendido por MAHC e dedinho. Não posso é concordar com os termos "mesquinhices... esquadrinhar... papista..." etc, para qualificar o debate anterior.


    O Ricardo e o Advogado são, na blogosfera docente, o maior exemplo de dedicação, de rigor e de partilha de informação. Mas também de descomplicação. Exemplo desse rigor é este post que, como muitos outros, responde apenas a dúvidas e anseios de colegas, tal como foi referido no seu início. Um post com sublinhados, negritos, cores variadas, referências legislativas, links para outras explicações e, sobretudo, uma imensa paciência.

    Só utiliza quem quer! Cada um traça o seu rumo. Mas que ninguém ponha em causa a utilidade de um FAROL na costa traiçoeira e toda armadilhada.

    Fernando

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  11. É isso mesmo, MAHC!
    As pessoas gostam de complicar o que não é complicado!`É por isso que estamos nesta situação! As pessoas adoram complicar!
    Já entreguei o meu "ralatório" e entreguei as 6 páginas com 3 em anexo (2 certificados de acções de formação e um duma palestra que assisti). Se chega? Não sei! Para mim chega!
    Ainda não entendi esta coisa das evidências! É para tornar evidente aquilom que não é evidente???

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  12. Eu já tenho o meu relatório concluído, leio sempre a legislação antes de fazer estas coisas e o que compreendi vai no sentido do que disse o anónimo das 10.29. As metodologias, o enquandramento e os resultados obtidos devem constar no texto do relatório e em anexo o papelinho (se for o caso) que serve, na minha óptica para provar o que foi dito (não vou dizer que usei uma ficha para resolver este ou aquele problema e depois não a apresento, ou não vou dizer que propus isto ou aquilo e afinal não vem em acta nenhuma...). É a minha interpretação da lei. Não faço "documento de evidência" da evidência em si. Mas lá está, posso ter sido eu a não interpretar correctamente...

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  13. As coisas não são assim tão preto no branco. No meu agrupamento são exigidos dois mapas anexos: uma grelha para ser preenchida por cada evidência e uma grelhha para o serviço lectivo e não lectivo; e mais um dossier de evidências (com fotografias inclusivé). E eu não pedi aulas assistidas. Uma colega telefonou para o sindicato pra saber se era permitido exigir aquilo tudo, e eles disseram que os agrupamentos têm autonomia.... e temos que "comer".

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  14. Agora mesmo sem aulas assistidas já pode ter mais que 7,9... A informação é de hoje e está no http://adduo.blogspot.com/... QUE CONFUSÃO!!!!!

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  15. João Valério
    Pode ter uma media das classificações dos vários parâmetros superior a 7.9. Mas a nota final não poderá ser superior a 7.9.
    Por exemplo, imagine que é avaliado com Excelente (10) em todos os parâmetros. A média será de 10, mas a classificação final, ou seja o valor que vai contar, será, no máximo, de 7,9.

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  16. Que parvos que somos, merecemos tudo o que nos está a acontecer e muito mais.....
    Não nos caísse o raio da burocracia em cima de uma vez!

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