No dia 3 de Julho introduzi o tema da ponderação curricular, deixando para depois a conclusão deste tema. É com este post que pretendo terminar o tema da avaliação do desempenho docente relativo a docentes em licença sabática, em regime de equiparação a bolseiro a tempo inteiro ou que se encontram no exercício de cargos ou funções fora do estabelecimento de educação ou de ensino.
Assim, para quem nunca viu, a tabela que se segue (constante do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro) será a que vai servir de base para a avaliação por ponderação curricular (cliquem para ampliar).
Se repararem o último item de avaliação é o trabalho de natureza científica, pedagógica ou didáctica, essencial para quem pretenda obter as menções qualitativas de "topo" (Muito Bom ou Excelente). A regulamentação deste trabalho encontra-se na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro. De acordo com esta portaria:
a) O trabalho terá de ser subordinado a um tema no domínio da educação ou num dos domínios científicos do grupo de recrutamento do docente.
b) A dimensão total do trabalho não poderá exceder as 30 páginas;
c) O trabalho é objecto de apresentação por parte do docente, de discussão e defesa pública perante o júri, com a duração máxima de noventa minutos, devendo ser concedido ao docente tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
d) A apresentação do trabalho pelo docente não pode exceder vinte minutos.
e) A apreciação pelo júri deve ter em conta, nomeadamente, a pertinência e actualidade do trabalho e o seu contributo para o domínio da educação ou para o domínio científico sobre o qual incide, bem como a qualidade da expressão escrita e da apresentação e argumentação durante a defesa pública.
f) O trabalho é avaliado pelo júri com uma pontuação expressa na escala de 1 a 10 valores.
Julgo ter sido claro...
a) O trabalho terá de ser subordinado a um tema no domínio da educação ou num dos domínios científicos do grupo de recrutamento do docente.
b) A dimensão total do trabalho não poderá exceder as 30 páginas;
c) O trabalho é objecto de apresentação por parte do docente, de discussão e defesa pública perante o júri, com a duração máxima de noventa minutos, devendo ser concedido ao docente tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
d) A apresentação do trabalho pelo docente não pode exceder vinte minutos.
e) A apreciação pelo júri deve ter em conta, nomeadamente, a pertinência e actualidade do trabalho e o seu contributo para o domínio da educação ou para o domínio científico sobre o qual incide, bem como a qualidade da expressão escrita e da apresentação e argumentação durante a defesa pública.
f) O trabalho é avaliado pelo júri com uma pontuação expressa na escala de 1 a 10 valores.
Julgo ter sido claro...
Relatório de Autoavaliação 2011: como elaborar... Vi aqui no blog StreS'sNet:
ResponderEliminarhttp://km-stressnet.blogspot.com/2011/07/relatorio-de-autoavaliacao-docente-como.html
Mais parece a defesa de uma dissertação de mestrado.
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