domingo, 3 de julho de 2011

Ponderação curricular docente (parte 1)

Bem sei que o número de colegas em licença sabática deverá ser extremamente reduzido, no entanto, como este tema me interessa por motivos pessoais vou explicar de seguida de que forma estes colegas (e outros abaixo enumerados) deverão proceder neste mês de Julho. Vamos aos esclarecimentos constantes do Despacho Normativo n.º 24/2010, de 23 de Setembro:

1. A realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do ECD, é relevante para os seguintes colegas:

1.1. docentes em licença sabática;
1.2. docentes em regime de equiparação a bolseiro a tempo inteiro;
1.3. docentes que se encontram no exercício de cargos ou funções fora do estabelecimento de educação ou de ensino.

2. O prazo para a entrega dos documentos necessários à ponderação curricular, designadamente do currículo do docente, da documentação comprovativa do exercício de cargos, funções ou actividades, de outra documentação que o docente considere relevante e, se for o caso, do trabalho previsto na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro (relativo à dispensa de observação de aulas e necessária para a obtenção das menções Muito Bom e Excelente), deverá constar da calendarização dos procedimentos de avaliação da escola/agrupamento.

Nota: Os colegas que pretendam apresentar o trabalho previsto na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro, deverão comunicar a sua intenção ao director da escola/agrupamento no início do 2.º ano lectivo do ciclo avaliativo (de acordo com a calendarização estabelecida).

3. Na realização da ponderação curricular deverão ser considerados os seguintes elementos:
3.1. As habilitações académicas e profissionais (10% da avaliação final): as legalmente exigíveis à data da integração do docente na carreira. 

3.2. A experiência profissional (30% da avaliação final): desempenho de funções ou actividades, incluindo as desenvolvidas no exercício dos cargos. Tem de ser declarada pelo docente, com descrição dos cargos, funções e actividades exercidas e indicação da participação em acções ou projectos de relevante interesse, e devidamente confirmada pela entidade na qual é ou foi desenvolvida.

3.3. A valorização curricular (20% da avaliação final): participação em acções de formação, estágios, congressos, seminários ou oficinas de trabalho desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações do desempenho, nelas se incluindo as frequentadas no exercício dos cargos, funções ou actividades. São ainda consideradas as «habilitações académicas» superiores às referidas em 3.1.

3.4. O exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social (15% da avaliação final).


O trabalho previsto na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro e relativo à dispensa de observação de aulas e necessária para a obtenção das menções Muito Bom e Excelente, tem uma valorização na avaliação final de 25%. A atribuição de pontuação igual ou superior a 8 valores e das menções qualitativas de Muito bom ou Excelente depende da apresentação deste trabalho. Este último parágrafo será desenvolvido num próximo post acerca de ponderação curricular.

5 comentários:

  1. Na minha escola, a entrega da avaliação por ponderação curricular foi até ao passado dia 30 de Junho. Como estou a usufruir de equiparação a bolseiro, já fiz a entrega da minha documentação: currículo, documentação comprovativa e trabalho.

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  2. Para Sílvia: Não me lembrei que algumas escolas poderiam ter prazos mais apertados para esta situação (a par de outras já conhecidas). Agradeço a informação, colega.

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  3. Boa noite. Estou em licença sabática, sem qualquer indicação de prazos para a dita ponderação...aguardo que a Escola me convoque para uma reunião "lá para a semana ou na outra" para definição de prazos...grato pelo post...

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  4. Estou na situação de equiparação a bolseiro. Tenho 10 pontos em quase todos os elementos, mas pq nunca ocupei um cargo político, nem pertenci a nenhuma direcção escolar, já fiz as contas todas e o máximo que tenho é BOM, 7,9. Alguma coisa está mal. Não percebo como um cargo político ou uma direcção me tornaria melhor professor.

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  5. Simulei, na avaliação por ponderação curricular, a situação de um professor com o máximo de pontos em todas as vertentes, inclusivé no trabalho científico, e não tenha ocupado cargos directivos ou públicos. O resultado conseguido será, no máximo, bom. Sem o trabalho científico, suficiente. O que está mal? alguém sabe? um professor excelente, sem cargos públicos ou escolares, será suficiente? ou no máximo bom? Diz a lei que para se atingir o Muito Bom ou o Excelente terá que haver um trabalho científico. Eu acrescento, e que tenha ocupado cargos públicos ou directivos.

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