quinta-feira, 7 de julho de 2011

Aplicação electrónica para a ADD (informação complementar)


Comentário: A aplicação electrónica da DGRHE destinada à Avaliação do Desempenho Docente (ADD) continua a introduzir "novidades"... Desta vez, as "novidades" aparecem sob a forma de uma informação, divulgada pelos colegas do blogue Ad Duo e a merecer leitura atenta.

Sem querer ser exaustivo, coloco de seguida algumas das "novidades" (pelo menos para alguns) que constam na informação acima referida:


- À semelhança do que aconteceu no ciclo de avaliação de 2007/2009, as faltas dadas por conta do período de férias – Artigo 102.º do ECD –, no que se refere ao cumprimento do serviço para efeitos de avaliação do desempenho, integram o mesmo conjunto das ausências equiparadas a prestação de serviço docente efectivo.

- A aplicação electrónica não incorpora as percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom em cada agrupamento de escolas/escola não agrupada. A proposta de classificação final tem de garantir o cumprimento das percentagens máximas estabelecidas para a atribuição das menções de Excelente e Muito bom. Compete à comissão de coordenação da avaliação do desempenho definir com clareza critérios de atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, bem como transmiti-los aos relatores e coordenadores, de modo a que as propostas de classificação final respeitem as referidas percentagens.

- De acordo com as regras para a atribuição da pontuação em cada domínio/função e para a determinação da pontuação total, independentemente das condições de avaliação, é possível a todos os docentes, no resultado do cálculo, atingir a pontuação máxima. No entanto, devido ao estabelecido no enquadramento normativo (alínea g, n.º 1.4 do Anexo VI do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro), nas situações referidas, a proposta de classificação final não pode ser superior a 7,9. No entanto, não se procede a alterações na pontuação atribuída a cada domínio/função nem na pontuação total.  

- A avaliação final de desempenho dos relatores é atribuída pelo coordenador de departamento curricular e não pelo júri (ponto 2., Quadro F, do Anexo III, do Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro). De igual modo, a avaliação final de desempenho dos coordenadores de estabelecimento, dos coordenadores de departamento curricular, do director de centro de novas oportunidades, quando for o caso, e de coordenador de centro de novas oportunidades é atribuída pelo director/presidente da comissão administrativa provisória.

10 comentários:

  1. Não entendo qual é a "novidade". Nos anos anteriores houve situações destas, houve escolas onde o entendimento foi este: atribuir a pontuação independentemente da menção.
    Por exemplo eu tive, nos dois últimos anos a classificação de 9, mas só tive BOM porque não tive aulas observadas. Qual é a diferença agora, podem explicar?
    É que não estou a entender...
    Obrigada

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  2. Para Ana Guedes: Colega, para si não é novidade (tal como referi no post, não será para muita gente), mas acredite que será uma grande novidades em algumas escolas / agrupamentos.

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  3. Sim, é possível que seja! Mas lembra-se, provavelmente, da confusão que foi no ano passado, aquando do concurso, porque a aplicação não aceitava uma classificação que não correspondesse à menção (a classificação tinha que estar dentro do intervalo). Depois houve a fase de reclamação e deu para colocar. Este ano a aplicação já permitiu a introdução de uma classificação que podia não coincidir com a menção.
    ESta "coisa" (para não lhe chamar outros nomes) inferniza a vida das escolas, descentra as atenções do que é essencial. Enfim... trapalhadas!

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  4. Ricardo, este ano não é possível ter 9 e BOM, pois não? Para quem tem BOM, o máximo será 7,9 , não é assim?

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  5. É como afirma, dj!

    A colega Ana Guedes não entendeu que este ano (sem OA) não pode ter Bom mantendo a classificação (final) de 9. Esta é a pequena novidade.

    Mas há quem afirme que se esconde por ali uma Grande Novidade. ;) Esperemos!

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  6. Pois! Estou a ver que não entendi e que houve essa mudança!
    Obrigada, colegas!

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  7. Pois! Estou a ver que não entendi e que houve essa mudança!
    Obrigada, colegas!

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  8. Mas este esclarecimento indica que apenas os Coordenadores de departamento e do CNO são avaliados pelo director. No despacho das quotas falava de uma situação de excepção, que na minha escola interpretamos como sendo aplicável, que era a de se os memebros da CCAD não fossem coordenadores de departamento, também seriam avaliados pelo director. Alguém ajuda nesta interpretação?
    Obrigada.

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  9. Eu hoje fiquei de queixo caído com essa pequena novidade. Certo que a legislação diz que a menção qualitativa tem de corresponder à quantitativa, mas nunca pensei que isso implicasse baixar as notas das pessoas.

    Pedi aulas assistidas, e já aqui o disse, apenas para perceber melhor esta trapalhada toda. Não fiz questão de andar à caça das notas (não fiz nada de diferente), e muito menos das quotas, mas a minha nota inicial foi 8,1. Já sabia que não haveria quotas para ter a menção de MB (e como até disse à minha relatora, por mim, tudo bem), pois o director, inicialmente, nem queria atribuir quotas ao 1º ciclo. No entanto, precisamente por a aplicação o ter permitido este ano, julgava que ficaria com a menção de Bom, mantendo a nota quantitativa. O que não aconteceu...dado que, para ter Bom, baixaram a minha nota para 7,9.

    Parece que é insignificativo, mas teve impacto psicológico. Afinal, para além de anularem o meu trabalho, entendo que estão a anular o da relatora também. Já exerci algumas funções bem diferentes desta, pois até operária fabril fui. Porém, em qualquer uma delas a minha palavra como pessoa e funcionária tinha mais valor do que agora, como professora.

    Anda uma pessoa a lidar com miúdos difíceis, pais ainda mais complicados que os miúdos, a dar o litro e a litrada todos os dias, a ser ignorada pelo director quando se solicita ajuda para alargar o prazo de preenchimento das papeladas para, pelo menos mais 2 dias (já nem fui pelos despedimentos ilegais e pelo facto do contrato ter de ir até 31 de Agosto), uma vez que, tal como muitos, estou a ser pontapeada para o desemprego e achei que tinha direito, no mínimo, a condições algo mais dignas de trabalho, para, no fim, receber isto de troco.

    Como querem que, no meio de tais condições, as pessoas continuem a ter vontade, estímulo e ânimo para trabalhar? O que é que vamos ensinar aos miúdos: que se devem deixar espizinhar? Que não devem fazer valer os seus direitos? Que, tal como o director da escola onde trabalhei agora me disse, temos de engolir alguns sapos, mesmo quando sabemos que temos razão?

    Tudo isto vai contra o que acredito como profissional e como pessoa. Para conseguirmos contribuir para a formação e desenvolvimento de outros seres humanos é necessário que nos sejam dadas condições dignas de trabalho e não de constante exploração. Sim, porque as minhas funções terminaram hoje e tive de fazer o mesmo trabalho que as colegas que ainda vão continuar na escola e que, segundo a adjunta da direcção, podem entregar alguns documentos que ainda têm para terminar para a semana, dado que continuarão na escola. Já eu, como não voltarei lá, tive de entregar tudo hoje. Mas quem vai continuar a receber ordenado são elas e eu nem sei se chego a ter direito ao subsídio social de desemprego. Será que há mesmo quem ache que isto não é exploração das pessoas ao mais alto nível?

    E está certo que cada cabeça sua sentença, mas creio que aqueles que andam a conseguir as menções para subir na graduação e passar à frente de outras pessoas, deviam reflectir na situação e pensar que, o que aconteceu a mim e a muitos, pode, de hoje para amanhã, acontecer a eles e também não vão gostar. Portanto, mesmo quem está a conseguir ter as quotas, devia manifestar o seu desagrado com tal modelo e tais condições impróprias que nos andam a ser constantemente impostas. Se queremos incutir sentido crítico nos alunos, temos primeiro de estar dotados dele. Se queremos transmitir aos miúdos que a união faz a força e que, em turma, eles são uma equipa e que os resultados de cada um dependem, de algum modo, dos resultados que obtêm como turma, temos primeiro de dar o exemplo. Estou cansada dos argumentos de que não podemos fazer nada, pois está tudo estabelecido e quem o deve mudar ainda nada fez. Pois eu digo que podemos fazer algo, sim. Temos várias formas para nos podermos manifestar e não é só através de greves. Só que, para termos visibilidade, era necessária a união da classe, ou da sua maioria, e a verdade é que essa anda muito melindrada.

    Susana Martinho

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  10. Susana, subscrevo inteiramente tudo o que disse. A minha situação é muito semelhante, pois até operária fabril também já fui. E reforço, senti-me muito respeitada, pois os contratos foram cumpridos inteiramente.
    Mas esta ambiguidade de escola para escola, ou de agrupamento para agrupamento, é de total desrespeito para com os seus pares.

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