No Público a 01/11/2010: "Os representantes das associações de directores de escolas e a vice-presidente da Federação Nacional de Educação (FNE), Lucinda Dâmaso, manifestaram-se ontem "profundamente" preocupados com "a possibilidade de um número significativo de docentes retroceder na carreira e ser chamado a repor parte do vencimento que tem auferido".
Em causa estão instruções emitidas pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) na noite de sexta-feira, através das quais os directores são chamados a promover "a restituição das quantias" que tenham sido pagas aos docentes ao abrigo de uma interpretação da lei diferente da agora divulgada por aquela direcção-geral.
Os documentos referem-se a decretos-leis de 2005 e de 2009, anteriores à última alteração ao Estatuto da Carreira Docente (ECD). Em ambos os casos, a DGRHE diz terem sido detectadas "situações incorrectas de transição e progressão", promovidas pelas direcções das escolas, nomeadamente quanto à contagem do tempo de serviço necessário para subir na carreira. E produz várias páginas de detalhados esclarecimentos sobre a forma como o Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, e o 270/2009, de 30 de Setembro, deviam ter sido interpretados.
"Compete à direcção executiva [...] verificar se as progressões dos docentes se operaram em cumprimento das regras previstas no decreto-lei [...] e das orientações vertidas nesta circular. Se [...] constatar que foram efectuadas progressões na carreira em violação das regras supradescritas, deverá promover, com a maior brevidade possível, a restituição das quantias que entretanto tenham sido pagas aos docentes, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira dos titulares daqueles órgãos", determina a DGRHE.
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Em causa estão instruções emitidas pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) na noite de sexta-feira, através das quais os directores são chamados a promover "a restituição das quantias" que tenham sido pagas aos docentes ao abrigo de uma interpretação da lei diferente da agora divulgada por aquela direcção-geral.
Os documentos referem-se a decretos-leis de 2005 e de 2009, anteriores à última alteração ao Estatuto da Carreira Docente (ECD). Em ambos os casos, a DGRHE diz terem sido detectadas "situações incorrectas de transição e progressão", promovidas pelas direcções das escolas, nomeadamente quanto à contagem do tempo de serviço necessário para subir na carreira. E produz várias páginas de detalhados esclarecimentos sobre a forma como o Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, e o 270/2009, de 30 de Setembro, deviam ter sido interpretados.
"Compete à direcção executiva [...] verificar se as progressões dos docentes se operaram em cumprimento das regras previstas no decreto-lei [...] e das orientações vertidas nesta circular. Se [...] constatar que foram efectuadas progressões na carreira em violação das regras supradescritas, deverá promover, com a maior brevidade possível, a restituição das quantias que entretanto tenham sido pagas aos docentes, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira dos titulares daqueles órgãos", determina a DGRHE.
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O dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira, diz-se convicto de que a interpretação coincide "com a da grande maioria das escolas" e critica a direcção-geral por perturbar o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino em vez esclarecer a legislação mais recente. Mas a dirigente da FNE e os representantes dos directores têm convicções diferentes.
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Para apurar casos de aplicação "incorrecta", as direcções terão de analisar os processos de cada um dos professores do quadro da respectiva escola, uma tarefa que levará muitas horas de trabalho, sublinham Adalmiro Fonseca e Pedro Araújo.
Os "vazios" deixados pelas leis e respectiva regulamentação são criticados pelos dois directores, que recordam que em poucos anos houve três modelos de progressão e se queixam de não conseguirem obter esclarecimentos da DGRHE em tempo útil.
Pedro Araújo defende que, naquelas circunstâncias, os directores "têm de tomar decisões, sob pena de estarem, por omissão, a promover o congelamento das carreiras dos professores". Adalmiro Fonseca contrapõe que, "face a circulares como estas, em que são feitas interpretações a posteriori, as direcções devem redobrar cuidados". "Antes professores angustiados a baterem-me todos os dias à porta, como acontece agora, do que cair nesta situação", afirma."
Ver Artigo Completo (Público)
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Para apurar casos de aplicação "incorrecta", as direcções terão de analisar os processos de cada um dos professores do quadro da respectiva escola, uma tarefa que levará muitas horas de trabalho, sublinham Adalmiro Fonseca e Pedro Araújo.
Os "vazios" deixados pelas leis e respectiva regulamentação são criticados pelos dois directores, que recordam que em poucos anos houve três modelos de progressão e se queixam de não conseguirem obter esclarecimentos da DGRHE em tempo útil.
Pedro Araújo defende que, naquelas circunstâncias, os directores "têm de tomar decisões, sob pena de estarem, por omissão, a promover o congelamento das carreiras dos professores". Adalmiro Fonseca contrapõe que, "face a circulares como estas, em que são feitas interpretações a posteriori, as direcções devem redobrar cuidados". "Antes professores angustiados a baterem-me todos os dias à porta, como acontece agora, do que cair nesta situação", afirma."
Ver Artigo Completo (Público)
Comentário: É por estas e por outras que quando tenho dúvidas sobre qualquer aspecto relacionado com a progressão, para além de questionar na secretaria da escola também envio um pedido de esclarecimento para a DREN (no meu caso) e outro para a DGRHE. Demoram eternidades a chegar, mas sempre é melhor que nada. E mesmo assim, cruzo sempre a resposta da DRE ou DGRHE com a minha interpretação e a de outros colegas.
Que existem interpretações abusivas da lei, isso já nós sabemos. Em umas situações existe benefício para o docente, noutras prejuízo. Concordo que a ocorrer injustiças, as mesmas sejam repostas, no entanto, com o grau de ameaça da DGRHE poderemos cair num excesso de zelo por parte das direcções das escolas/agrupamentos, que na dúvida "voltam atrás". Na sexta-feira já me tinha surgido esse temor, mas vazando agora para os meios de comunicação esse temor aproxima-se de uma forte probabilidade.
Parece-me uma tentativa séria de "congelar" com efeitos retroactivos... E pior, se os directores cederem facilmente teremos batalhas jurídicas complicadas de vencer, uma vez que nos aproximamos a passos largos de janeiro de 2011.
Nota: Para acederem às circulares referidas no artigo acima, cliquem aqui.
Que existem interpretações abusivas da lei, isso já nós sabemos. Em umas situações existe benefício para o docente, noutras prejuízo. Concordo que a ocorrer injustiças, as mesmas sejam repostas, no entanto, com o grau de ameaça da DGRHE poderemos cair num excesso de zelo por parte das direcções das escolas/agrupamentos, que na dúvida "voltam atrás". Na sexta-feira já me tinha surgido esse temor, mas vazando agora para os meios de comunicação esse temor aproxima-se de uma forte probabilidade.
Parece-me uma tentativa séria de "congelar" com efeitos retroactivos... E pior, se os directores cederem facilmente teremos batalhas jurídicas complicadas de vencer, uma vez que nos aproximamos a passos largos de janeiro de 2011.
Nota: Para acederem às circulares referidas no artigo acima, cliquem aqui.
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