Sexta-feira, 29 de Outubro de 2010

Transição na carreira (parte 1 e 2... esperemos que apareça a 3)

Estamos em fase de esclarecimentos acelerados... e aparentemente algo desprovidos de sentido. Não será tanto assim, no entanto, não deixam de aparecer numa fase curiosa (temos um fim-de-semana alargado e uma discussão pública e polémica acerca de um orçamento vital - dizem - para o país). O Paulo G. (aqui e acolá) e o Arlindo já começaram a divulgar. Para aqueles que não têm tempo ou disposição, ou que preferem ficar cá por "casa", seguem os esclarecimentos em forma de ofícios-circulares. Cliquem nas imagens para aceder aos documentos.





Falta a parte 3... A transição para o mais recente estatuto, ou seja, para a nova estrutura da carreira docente.

10 Comentário(s):

Anónimo disse...

será que há contratados que podem mudar para o indice 161?
elsa

C. Pires disse...

Elsa,

Tem a certeza de que esse índice sequer existe?

Os índices remuneratórios para contratados são os constantes no anexo II da Portaria 1046/2004, a que se deve associar as orientações da Circular Conjunta 2/2007.

Consulte aqui:
http://profslusos.blogspot.com/2010/02/indices-docentes-contratados.html

C. Pires disse...

Ricardo,

Legislação mais clara e menos dispersa pelo inferno legislativo em que estamos mergulhados neste momento obviava esta sucessão de esclarecimentos e o navegar sem rei nem lei que parece atravessar as escolas de norte a sul do país.

Tanta resma de papel e tanto telefonema a contribuir para o défice que nós vamos pagar.

Advogado do Diabo disse...

Ricardo
Queres esse 3º esclarecimento?
Só precissas que ocorra o mesmo que levou a esses dois esclarecimentos.
Quantos casos conheces tu de reposições e progressões foram mal feitas, por exemplo, a quem entrou para os quadros em 2006 (como nós dois) e que viram a sua situação resolvida (ou não) com requerimentos para as DRE ou DGRHE?
Eu conheço vários. Algus deles também os conheces.

C. Pires disse...

Advogado,

A começar por aquela interpretação ridícula de algumas escolas que, ao confundirem progressão com ingresso na carreira, queriam considerar que os professores que ingressaram na carreira em 2006 tinham 0 dias de serviço no escalão em que tinham sido posicionados.

HzoLio disse...

E esses "erros" teimam em ser feitos... ;)

Anónimo disse...

artº 10,ponto 4.
os bachareis com 8 anos mudam,os licenciados profissionalizados com 8 anos,não...
estou com alzaimar...

Anónimo disse...

quem exerce a profissão ingressou na carreira;se,depois de ingressar, já mudou de escalão,estava na carreira...
o mal disto foram as interpretações destes ultimos anos.
quem teve a sorte de calhar no sitio certo,saiu-lhe o euromilhões...
os outros ficam com a aproximação...

Anónimo disse...

Então quem já tinha mais de 4 anos (no meu caso, quase a fazer os 5 anteriormente exigidos) passa ao novo escalão e começa a contar os anos do início?

Mais uma vez sinto-me roubada!!! 1º estive à espera de perfazer anos para concorrer a QZP, kd finalmente pude, deixou de ser obrigatório ter esses anos; 2º estive congelada e esse tempo não contou pra progredir na carreira; 3º ja tinha quase 5 anos no 1º escalao e de repente passa a ser necessario penas 4, e volto a perder quase um ano....

Joana M.

Anónimo disse...

os directores executivos ganham o suficiente para estarem atentos ao serviço das secretarias.
ultimamente é uma vergonha...e,não é só nos salarios e tambem na contagem do tempo de serviço...nuns lados conta o que não conta noutros.
estou farto de pagar impostos...tudo na ordem.