Comentário: As questões que o nosso colega "HzoLio" coloca, dizem respeito a todos os colegas que estão actualmente no 2.º escalão (mas também no 5.º e ao 7.º escalões), no entanto, por serem feitas com alguns meses de antecedência àquilo que seria expectável (sim... muitos dos nossos colegas nem se lembra de ler a legislação até ser tarde ou inevitável) é que poderão ser concideradas estúpidas.
Mas para mim, de estúpidas não têm rigorosamente nada!
Mas para mim, de estúpidas não têm rigorosamente nada!
Segundo o que li é necessário ter aulas assistidas em todos os períodos de avaliação.
ResponderEliminarMas surge outra questão: Um professor que seja coordenador ou relator e esteja no 4ºescalão como faz para aceder ao 5º se não pode ter aulas assistidas?
Anónimo,
ResponderEliminarleu onde?
se puder partilhar...
Li no decreto regulamentar nº2/2010.
ResponderEliminarEu estou (estava?) sujeito a apreciação intercalar e, caso obtenha (obtivesse) a classificação de bom, transitarei (transitaria) para o 3º escalão, a 30 de Dezembro de 2010. Sem aulas assistidas porque a tal não estou estou (estava) obrigado. Como fico agora?
ResponderEliminarObrigada, Anónimo #1. Creio que se refere ao número 3 do Artigo 9º.
ResponderEliminarCaro Anónimo das 9:53pm, espero que não considere abuso da minha parte, mas oriente-me lá na leitura de tal decreto... Diga-me lá, se possível, qual o artigo em que se baseia para afirmar o que afirma... :D
ResponderEliminarCuriosidade, apenas! ;)
C.Pires, se for por aí, temos a burra nas couves... É demasiado vago para ter apenas essa interpretação! E esse, parece-me, é um dos grandes problemas da coisa... Mas a seu tempo lá irei!
ResponderEliminarIsto de não dar ponto sem nó têm muito que se lhe diga!!! XD
Não creio, Anónimo #1, contudo, que a sua leitura seja a única a retirar deste ponto.
ResponderEliminarHzoLio,
ResponderEliminarSó agora quando enviei a minha mensagem vi a tua e concordo, depois de estar um pedaço a olhar pr'aquilo.
O ponto pode apenas significar que uma única aula não basta e não necessariamente que terão de existir duas em cada um dos anos do ciclo. De acordo, portanto, HzoLio.
ResponderEliminarA pergunta não é nada estúpida e não foi antecipada uns mesmes. Eu diria que foi antecipada 2 a 4 anos (esquecendo o "pinguim").
ResponderEliminarP.S. Ricardo, não te esqueças do mail.
É pá ó Advogado, o Pinguim é o Danoninho!!! LOL XD
ResponderEliminarHzolio
ResponderEliminarCoitado do rapaz. Já deve estar arrependido de ter ido fazer-te companhia! ;)
Realmente já viu diz melhores... Mas está a aguentar-se à bomboca! ;)
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarEste ano obtive a primeira colocação, sou recém-licenciado e preciso de ajuda.
Fui colocado num horário de 12 h a mais de 500 km de casa. Não conseguirei viver e fazer face às despesas com o salário que ganharei.
Gostava de saber se poderei rescindir contrato e regressar à bolsa. Já tentei ler algo sobre isso, mas não encontro! Estou perdido, por favor ajudem-me. Tenho medo de rescindir contrato e ser penalizado (não poder concorrer para através da bolsa). Sei que poderei concorrer às ofertas, mas as ofertas realizar-se-áo quando?
Desculpem as perguntas parvas, sou um principiante ainda.
Obrigada.
Leandro
Se denunciar o contrato não regressa á bolsa. Pode concorrer a OE, se a denuncia for feita no período experimental. Atenção que só o pode fazer uma vez.
ResponderEliminarQue isto lhe sirva de lição. Deve passar a ser mais responsável nas forma como concorre.
E as ofertas começam qd?
ResponderEliminarObrigada Advogado. MAs qd somos novos nisto poucos de dão ao trabalho e nos ajudar, há quem nos olhe como se fossemos uns extra-terrestres quaisquer. Por x a vergonha e o desconforto em questionar é tanto que... Mesmo îndo a sindicatos: há os sócios de 1a categoria e os sócios de segunda linha... Desculpe o desabafo mas é verdade: ninguém tem paciência para nada e a legislacao é tao extensa e ambígua que enfim... E depois fazemos opções pensando e se nao ficar colocado? E se colocasse isto ou aquilo e se tivesse feito de outra forma?
Para tudo bem mais simples, mas para quem quer ter tempo de serviço, trabalho, um sustento torna-se mt complicado. Acho que vou ficar o horário, quase que irei pagar para trabalhar ... ali'as não me vai chegar mas pronto.
Obrigada por tudo
As ofertas jácomeçaram há quase 1 mÊs!!!!!!
ResponderEliminarA legislação é extensa e ambigua e precia de tempo para ser lida. Isso não é desculpa para não a ler.
Até porque ela não é sempre ambigua. Esta é uma dessas situações. Ela é muito clara sobre essa questão.
E se é recem licenciado éesta éa 1º colocação não deve ser socio há mito tempo.
Normalmetne os sindicatos tratam de forma diferente quem é sócio e quem não é sócio.
Fiz-me sócio muito recentemente.
ResponderEliminarok, ok desanimado q chegue ando eu, nao preciso de sermoes...Isso das ofertas não sabia... eu concorri pela bolsa.
de qqr modo obrigada. feliz ou infelizmente a minha ignorancia nao é contagiosa. ja me sinto triste o suficiente.
cumprimentos.
http://arlindovsky.wordpress.com/2010/02/20/portaria-de-vaga/
ResponderEliminarAnónimo,
ResponderEliminarResumindo, isto é assim:
1º Para usar o período experimental para rescindir, não pode ter, PELA SITUAÇÃO QUE DESCREVEU, mais do que 1 mês de tempo de serviço decorrido no seu contrato;
2º As contratações de escola estão aqui: https://servicos.dgrhe.min-edu.pt/BCE2010Candidatos/(S(myax4vfsb5wenuv0diuyoc45))/logon.aspx?ReturnUrl=%2fBCE2010Candidatos%2fDadosCandidato%2fdados_candidato_dados_pessoais.aspx
3º Não se esqueça de inserir a sua habilitação, senão, não lhe vão aparecer horários para o seu grupo de recrutamento, a menos que seja de Espanhol, Informática, ou do Ensino Especial;
4º Veja bem o panorama!;
5º Decida ou pela rescisão ou por tentar complementar horário com outra escola. Deve ir até às 22 horas, mas até às 28 totais pode aceitar, desde que peça acumulação e não tenha horas sobrepostas nos 2 horários, não tenha mais de 6 horas por dia no conjunto das 2 escolas. Se tratar dum curso CEF ou EFA ou de formação, há um regime diferente, no entanto ATÉ 22 HORAS, NO TOTAL DAS DUAS ESCOLAS, NÃO É CONSIDERADO PEDIR ACUMULAÇÃO!
6º Use o dinheirinho da quota para pagar a internet!
Um abraço.
Muito obrigado FD. Foi impecável!
ResponderEliminarGrande colega.
Boa sorte para a sua vida.
4 — As funções de coordenação, orientação, supervisão
ResponderEliminarpedagógica e avaliação do desempenho são
reservadas aos docentes posicionados no 4.º escalão
ou superior, detentores, preferencialmente, de formação
especializada.
Algum colega sabe o que acontece em termos de relator, quando todos os elementos do grupo disciplinar estão abaixo do 4.º escalão? :-( Voltamos ao sistema anterior, de pessoas de grupo disciplinar diferente? :-( Grande confusão...