sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Não são estúpidas... Apenas feitas com antecedência.

Perguntas estúpidas sobre um regime de avaliação estúpido!!!.

Comentário: As questões que o nosso colega "HzoLio" coloca, dizem respeito a todos os colegas que estão actualmente no 2.º escalão (mas também no 5.º e ao 7.º escalões), no entanto, por serem feitas com alguns meses de antecedência àquilo que seria expectável (sim... muitos dos nossos colegas nem se lembra de ler a legislação até ser tarde ou inevitável) é que poderão ser concideradas estúpidas.

Mas para mim, de estúpidas não têm rigorosamente nada!

23 comentários:

  1. Segundo o que li é necessário ter aulas assistidas em todos os períodos de avaliação.
    Mas surge outra questão: Um professor que seja coordenador ou relator e esteja no 4ºescalão como faz para aceder ao 5º se não pode ter aulas assistidas?

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  2. Anónimo,
    leu onde?
    se puder partilhar...

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  3. Li no decreto regulamentar nº2/2010.

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  4. Eu estou (estava?) sujeito a apreciação intercalar e, caso obtenha (obtivesse) a classificação de bom, transitarei (transitaria) para o 3º escalão, a 30 de Dezembro de 2010. Sem aulas assistidas porque a tal não estou estou (estava) obrigado. Como fico agora?

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  5. Obrigada, Anónimo #1. Creio que se refere ao número 3 do Artigo 9º.

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  6. Caro Anónimo das 9:53pm, espero que não considere abuso da minha parte, mas oriente-me lá na leitura de tal decreto... Diga-me lá, se possível, qual o artigo em que se baseia para afirmar o que afirma... :D

    Curiosidade, apenas! ;)

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  7. C.Pires, se for por aí, temos a burra nas couves... É demasiado vago para ter apenas essa interpretação! E esse, parece-me, é um dos grandes problemas da coisa... Mas a seu tempo lá irei!

    Isto de não dar ponto sem nó têm muito que se lhe diga!!! XD

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  8. Não creio, Anónimo #1, contudo, que a sua leitura seja a única a retirar deste ponto.

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  9. HzoLio,
    Só agora quando enviei a minha mensagem vi a tua e concordo, depois de estar um pedaço a olhar pr'aquilo.

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  10. O ponto pode apenas significar que uma única aula não basta e não necessariamente que terão de existir duas em cada um dos anos do ciclo. De acordo, portanto, HzoLio.

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  11. A pergunta não é nada estúpida e não foi antecipada uns mesmes. Eu diria que foi antecipada 2 a 4 anos (esquecendo o "pinguim").


    P.S. Ricardo, não te esqueças do mail.

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  12. É pá ó Advogado, o Pinguim é o Danoninho!!! LOL XD

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  13. Hzolio
    Coitado do rapaz. Já deve estar arrependido de ter ido fazer-te companhia! ;)

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  14. Realmente já viu diz melhores... Mas está a aguentar-se à bomboca! ;)

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  15. Boa tarde.
    Este ano obtive a primeira colocação, sou recém-licenciado e preciso de ajuda.
    Fui colocado num horário de 12 h a mais de 500 km de casa. Não conseguirei viver e fazer face às despesas com o salário que ganharei.
    Gostava de saber se poderei rescindir contrato e regressar à bolsa. Já tentei ler algo sobre isso, mas não encontro! Estou perdido, por favor ajudem-me. Tenho medo de rescindir contrato e ser penalizado (não poder concorrer para através da bolsa). Sei que poderei concorrer às ofertas, mas as ofertas realizar-se-áo quando?
    Desculpem as perguntas parvas, sou um principiante ainda.
    Obrigada.
    Leandro

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  16. Se denunciar o contrato não regressa á bolsa. Pode concorrer a OE, se a denuncia for feita no período experimental. Atenção que só o pode fazer uma vez.
    Que isto lhe sirva de lição. Deve passar a ser mais responsável nas forma como concorre.

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  17. E as ofertas começam qd?
    Obrigada Advogado. MAs qd somos novos nisto poucos de dão ao trabalho e nos ajudar, há quem nos olhe como se fossemos uns extra-terrestres quaisquer. Por x a vergonha e o desconforto em questionar é tanto que... Mesmo îndo a sindicatos: há os sócios de 1a categoria e os sócios de segunda linha... Desculpe o desabafo mas é verdade: ninguém tem paciência para nada e a legislacao é tao extensa e ambígua que enfim... E depois fazemos opções pensando e se nao ficar colocado? E se colocasse isto ou aquilo e se tivesse feito de outra forma?
    Para tudo bem mais simples, mas para quem quer ter tempo de serviço, trabalho, um sustento torna-se mt complicado. Acho que vou ficar o horário, quase que irei pagar para trabalhar ... ali'as não me vai chegar mas pronto.
    Obrigada por tudo

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  18. As ofertas jácomeçaram há quase 1 mÊs!!!!!!

    A legislação é extensa e ambigua e precia de tempo para ser lida. Isso não é desculpa para não a ler.
    Até porque ela não é sempre ambigua. Esta é uma dessas situações. Ela é muito clara sobre essa questão.
    E se é recem licenciado éesta éa 1º colocação não deve ser socio há mito tempo.
    Normalmetne os sindicatos tratam de forma diferente quem é sócio e quem não é sócio.

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  19. Fiz-me sócio muito recentemente.
    ok, ok desanimado q chegue ando eu, nao preciso de sermoes...Isso das ofertas não sabia... eu concorri pela bolsa.
    de qqr modo obrigada. feliz ou infelizmente a minha ignorancia nao é contagiosa. ja me sinto triste o suficiente.
    cumprimentos.

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  20. http://arlindovsky.wordpress.com/2010/02/20/portaria-de-vaga/

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  21. Anónimo,
    Resumindo, isto é assim:
    1º Para usar o período experimental para rescindir, não pode ter, PELA SITUAÇÃO QUE DESCREVEU, mais do que 1 mês de tempo de serviço decorrido no seu contrato;
    2º As contratações de escola estão aqui: https://servicos.dgrhe.min-edu.pt/BCE2010Candidatos/(S(myax4vfsb5wenuv0diuyoc45))/logon.aspx?ReturnUrl=%2fBCE2010Candidatos%2fDadosCandidato%2fdados_candidato_dados_pessoais.aspx
    3º Não se esqueça de inserir a sua habilitação, senão, não lhe vão aparecer horários para o seu grupo de recrutamento, a menos que seja de Espanhol, Informática, ou do Ensino Especial;
    4º Veja bem o panorama!;
    5º Decida ou pela rescisão ou por tentar complementar horário com outra escola. Deve ir até às 22 horas, mas até às 28 totais pode aceitar, desde que peça acumulação e não tenha horas sobrepostas nos 2 horários, não tenha mais de 6 horas por dia no conjunto das 2 escolas. Se tratar dum curso CEF ou EFA ou de formação, há um regime diferente, no entanto ATÉ 22 HORAS, NO TOTAL DAS DUAS ESCOLAS, NÃO É CONSIDERADO PEDIR ACUMULAÇÃO!
    6º Use o dinheirinho da quota para pagar a internet!

    Um abraço.

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  22. Muito obrigado FD. Foi impecável!
    Grande colega.
    Boa sorte para a sua vida.

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  23. 4 — As funções de coordenação, orientação, supervisão
    pedagógica e avaliação do desempenho são
    reservadas aos docentes posicionados no 4.º escalão
    ou superior, detentores, preferencialmente, de formação
    especializada.

    Algum colega sabe o que acontece em termos de relator, quando todos os elementos do grupo disciplinar estão abaixo do 4.º escalão? :-( Voltamos ao sistema anterior, de pessoas de grupo disciplinar diferente? :-( Grande confusão...

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