sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Bom fim-de-semana.

E depois de uma tarde inteira a cortar e arrumar lenha para a estação que se avizinha só me apetece mesmo aterrar na cama. A brincar a brincar, e contas feitas por alto, ainda tive nas minhas mãos mais de uma tonelada de carvalho.

;)

Até 2.ª feira...

Música de "Usher featuring Pitbull" - (Tema: DJ Got Us Fallin' In Love).

4 comentários:

  1. Perguntar não ofende, creio eu (a não ser que a pergunta seja estúpida):

    Por que razão não veio ainda a ministra só-sorrisos assumir que não há concurso em 2011?

    Será que a sra ministra nos considera tão inteligentes que seremos capazes de tirar umas pelas outras sem precisar de um "desculpem qualquer coisinha, não há daquilo com que se compram os melões, fica para a próxima"?

    ResponderEliminar
  2. Ricardo, será que sabe alguma coisa sobre acumulação de funções, mais propriamente como é calculada a remuneração?
    Na minha escola (principal)dizem que é o vencimento base do meu índice x 5 (as horas que estou a acumular noutra escola) sobre 22 (horário completo).
    Na escola onde estou a acumular, falaram em remuneração paga à hora e a quem perguntei nunca ouviram falar nisso.
    Já procurei na Internet mas não encontrei nada esclarecer.
    Se por acaso souber alguma coisa sobre o assunto ou tenha conhecimento de legislação, agradecia a partilha.
    Obrigado... :-)

    ResponderEliminar
  3. Cláud´s,
    Em primeiro lugar, suponho que é contratada, mas se não o for não me admiraria que estivesse a acumular no ensino público, já não seria a primeira! Mas cuidado, esta é uma “regalia” só dos contratados!
    Em segundo lugar, normalmente, a acumulação é remunerada mensalmente, (no máximo pelo índice 151).
    Em terceiro lugar, o calculo da remuneração: (se for o índice 151) 1373.13/22x5=312.08€
    Em quatro lugar não se esqueça de pedir a acumulação (no caso da DREN) em: http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum/ (onde encontrará a portaria que regulamenta as acumulações e algumas FAQ´s).
    Um abraço.

    ResponderEliminar
  4. FD,
    Antes de mais obrigada pela atenção e pelas informações.
    Sou contratada e já pedi a acumulação através do site que referiu.
    Em relação ao calculo da remuneração, é precisamente essa a informação que tenho. Mas na escola onde estou a acumular falaram-me em remuneração paga à hora em que se faltar, não tenho que justificar e não ganho essas horas.
    Nunca tal tinha ouvido e ninguém, nem mesmo na minha escola, tem conhecimento de tal procedimento.
    Vou continuar a "investigar".
    Um abraço e obrigada mais uma vez.

    ResponderEliminar